O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada em regime CLT. Além disso, também podem sacar o FGTS os trabalhadores temporários, rurais, avulsos, intermitentes, safreiros, diretores não empregados e atletas profissionais.
Os saques podem ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento. Para isso, o trabalhador precisa estar portando o Cartão Cidadão e a senha pessoal.
Entretanto, os recursos do FGTS só podem ser retirados em determinadas situações ou quando o governo libera o saque do benefício, que neste ano ocorre a partir de setembro. Confira os documentos necessários para fazer o saque do FGTS em cada uma dessas situações.
Relações trabalhistas
Nas situações que envolvem relações trabalhistas, como demissão sem justa causa, rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior, término do contrato por prazo determinado ou aposentadoria, o empregado deverá apresentar:
- Documento de identificação pessoal
- Número do PIS/Pasep/NIS/NIT
TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017) - Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho (em caso de ação trabalhista)
- Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação
- Prévia ou Sentença do Juízo Arbitral
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração (quando se tratar de diretor não empregado)
- Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver
- Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias (em caso de suspensão do Trabalho avulso)
No caso de rescisão por falência ou nulidade do contrato, será necessário apresentar uma declaração escrita do empregador, alteração contratual registrada junto aos órgãos ou autoridades competentes, ou decisão judicial transitada em julgado, para confirmar a falência, extinção total ou parcial ou fechamento da empresa. Para reconhecer a nulidade de um contrato de trabalho, também é necessário apresentar documento emitido judicialmente.
Nos casos de falecimento do empregador individual ou do empregador doméstico, deverá ser apresentada a cópia autenticada da certidão de óbito. Já em situações relacionadas a aposentadoria, o trabalhador deverá apresentar certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social ou transferência para reserva remunerada quando se tratar de militar.
Desastres naturais
Quando houver necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastres naturais, como chuvas ou inundações, que atingirem a área de residência do trabalhador, este deverá apresentar:
- Documento de identificação pessoal
- Carteira de trabalho
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural
O governo municipal, por sua vez, deverá fornecer à Caixa uma declaração das áreas atingidas por desastres naturais, Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e um mapa das áreas afetadas pelo desastre.
Idade igual ou superior a 70 anos
- Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de Trabalho.
Falecimento do trabalhador
- Documento de identificação da pessoa que irá sacar o FGTS
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
- Carteira de Trabalho do titular falecido
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança
Doenças graves (portador de HIV, neoplasia maligna ou doença em estágio terminal)
Nestes casos, tanto o trabalhador quanto seus dependentes que forem diagnosticados como portadores de HIV, neoplasia maligna (câncer) ou que estejam em estágio terminal em decorrência de doença grave poderão sacar o FGTS. Os documentos necessários são:
- Documento de identificação
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
- Carteira de Trabalho
- Atestado médico
- Laudo do exame laboratorial ou relatório elaborado pelo médico
- Comprovante de dependência (quando se tratar de dependente do titular da conta)
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência dessas doenças
Trabalhadores que estejam fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos
Neste caso, existem duas situações: uma para afastamentos do trabalhador até 13/07/1990 e outra para afastamentos a partir de 14/07/1990. Na primeira situação, será necessário apresentar carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, documento de identificação do titular da conta e o número de inscrição no PIS/PASEP/NIS.
Já na segunda situação, o trabalhador deverá apresentar CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, um documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, documento de identificação e o número de inscrição PIS/PASEP/NIS. É importante ressaltar que o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do próximo aniversário do trabalhador.
Aquisição ou construção de imóvel
Os recursos do FGTS também podem ser utilizados para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Nestes casos, é necessário que o trabalhador esteja empregado há pelo menos 3 anos sob o regime do FGTS.
Além disso, ele não pode ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, nem ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal.