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Fator Previdenciário

O conceito é utilizado para calcular as aposentadorias dos trabalhadores por tempo de contribuição. Saiba como é feito seu cálculo e quais são suas vantagens e desvantagens



Um dos elementos presentes no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição é o Fator Previdenciário. O tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social, a idade que tinha no pedido do benefício e a expectativa de vida da faixa a qual pertence também são aspectos utilizados para determiná-lo.

Além destes, uma alíquota determinada pelo INSS que é fixada, também é um fator determinante. Desa forma, para se chegar ao valor da aposentadoria, o valor é multiplicado pela média salarial.

Desse modo, para se chegar ao valor integral, o Fator Previdenciário deve ser igual a 1. Caso este número seja inferior, o valor mensal da aposentadoria será menor do que a aposentadoria média salarial.

Seguindo a lógica, se for maior que um , o benefício será maior. Para ser calculada, a média salarial pega a partir de 80% dos salários mais altos que foram recebidos a partir de julho de 1994, com os devidos ajustes na inflação.

Fator Previdenciário: Cálculo

Fórmula do Fator Previdenciário

Em que significam:

f= Fator Previdenciário

Tc= Tempo de contribuição

a= Alíquota de contribuição=0,31

Es= Expectativa de sobrevida

Id= Idade

Estima-se que um trabalhador com 35 anos de contribuição consiga se aposentar aos 63 anos. No caso das mulheres,  este tempo seria de 30 anos. Anualmente o IBGE divulga, por meio de estudos e pesquisas, a expectativa de vida do brasileiro. Número que é utilizado pelo INSS.

Fator Previdenciário: Vantagens e Desvantagens

Considerando que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando, a aplicação do Fator Previdenciário tende a aumentar a idade mínima com que o segurado consegue se aposentar.

Assim sendo, o método recebe críticas pelo fato de dificultar que o trabalhador se aposente com o valor integral. No entanto, este é o único cálculo que dá a possibilidade de aposentadoria recebendo mais que a média-salarial.

Um dos pontos favoráveis do Fator Previdenciário é o fato de sua criação ter equilibrado as finanças da Previdência Social. O que ocorreu ainda no período de estabilização do Plano Real.

Em 199, no Governo FHC, o termo foi criado com a finalidade de diminuir o número de aposentadorias precoces.

Regra 85/95

Esta norma foi sancionada em 2015, durante o Governo Dilma Rousseff. O projeto de lei estabeleceu uma nova fórmula para que a aposentadoria fosse calculada.

O nome regra 85/95 é pelo fato de funcionar por meio de um sistema de ponto, de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Somando o tempo de contribuição e de idade. O formato é progressivo e a cada dois anos 1 ponto é acrescentado.

Na hora de se aposentar, que opta pela regra 85/95 ao invés do Fator Previdenciário pode ter mais chance de se aposentar integralmente. O que quer dizer que o benefício é igual a média salarial. Assim sendo, para que o trabalhador consiga a aposentadoria integral precisa atingir a pontuação exigida.

Por exemplo, um homem de 60 anos precisaria de 35 anos de contribuição para fazer o pedido pela fórmula da regra 85/95. Enquanto isso, no caso do Fator Previdenciário, ele poderia ter seu benefício menor do que sua média salarial. O que acontece a partir da influência da estimativa de sobrevida.

Desaposentação

A proposta da desaposentação era a de o aposentado que continua trabalhando refazer o cálculo de seu benefício. No entanto, o Projeto de Lei foi vetado pela Presidente Dilma Rousseff.




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