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Diferenças entre cancelamento e estorno

Tudo o que você precisa saber sobre o cancelamento ou estorno de uma compra feita utilizando o cartão de crédito.



Fez uma compra com o cartão de crédito e se arrependeu depois? Ou então comprou um produto pela internet e o recebeu com defeito? Saiba que, dependendo do caso, é possível pedir o estorno ou fazer o cancelamento do serviço.

Lojas e estabelecimentos, por meio do Código de Defesa do Consumidor, devem seguir normas e regras para o bom funcionamento do mercado das vendas e prestação de serviços. Apesar disso, elas também possuem autonomia em relação a alguns processos, como cancelamentos, devoluções e política de trocas.

Nesse caso, se um cliente quiser cancelar ou solicitar o estorno do limite/dinheiro, ele deve primeiramente se comunicar com a empresa responsável pela venda e pedir o cancelamento da operação. 

Muitas pessoas acreditam erroneamente que as operadoras de cartão de crédito, geralmente bancos e financeiras, têm a autonomia para realizar estorno ou cancelamento. O que de fato não acontece. As instituições podem unicamente repassar aos clientes o que os estabelecimentos devolveram, nesse caso, o limite do cartão ou o dinheiro. 

Diferença entre estorno e cancelamento

Apesar de semelhantes, cada processo possui sua particularidade. Isso porque um estorno é sempre precedido de um cancelamento, mas nem sempre um cancelamento inclui um estorno. 

O que acontece é que o cancelamento pode ser entendido como o primeiro passo para que uma compra seja anulada. E em muitas situações, ele pode dispor ou não de estorno. Veja detalhadamente a diferença entre eles:

Estorno: trata-se da devolução do valor de uma compra pelo estabelecimento que já foi lançado na fatura do cartão de crédito do cliente. Na maioria dos casos, o produto já pode ter sido pago pelo consumidor até que aconteça o retorno do seu valor. 

A situação é habitual quando não há o recebimento do produto, presença de defeito ou mesmo lançamento duplicado, que é quando a compra é cobrada duas vezes. 

O pedido de estorno de um produto pode ser feito no dia conseguinte ao da compra cancelada e pode levar até 120 dias (duas faturas) para o seu processamento. A partir daí, a quantia retorna ao limite de cartão do usuário sob a forma de crédito, seja para compras à vista ou parceladas.

Cancelamento: acontece no mesmo dia em que há a solicitação de cancelamento da compra. Nesse caso, o limite é devolvido ao cliente em até 72 horas ou de acordo com o prazo estipulado pela instituição emissora do cartão. 

Diferentemente do estorno, cancelar uma compra é mais rápido, fazendo com que a transação nem apareça nas faturas seguintes do usuário.

Atenção na hora de comprar

Mesmo tendo a segurança do cancelamento regido por lei, o consumidor deve ficar atento ao tipo de compra que não permite o estorno de uma compra. As situações, que têm caráter mais específico, exigem atenção redobrada. 

Como por exemplo, passagens de avião ou reservas em hotel. Isso porque existem taxas e condições específicas e que não permitem o estorno. Na grande maioria dos casos, principalmente quando estes envolvem promoções, é possível cancelar a reserva, mas não receber o valor estornado de forma integral. 

O mesmo vale para os serviços de assinatura, seja de TV a cabo, internet, telefonia móvel e fixa, site de streaming, aplicativo de música, etc. Apesar de o cliente ter o direito de interromper a subscrição a qualquer momento, pode ser que ainda ocorra a cobrança referente ao tempo proporcional de uso ou de fechamento da mensalidade. 

Esse valor poderá ser recolhido integralmente, visto que as empresas que prestam esses serviços trabalham sob regras contratuais rígidas e que resguardam tal conduta. Por isso, assim que for feita a solicitação de estorno ou cancelamento de um serviço ou produto, o cliente deve entrar em contato com o banco ou operadora de cartão para o acompanhamento do pedido e se ele foi de fato realizado.

Veja também: Principais diferenças entre RDB e CDB




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