Salário bruto e salário líquido: Entenda quais as diferenças

Veja como funciona a folha de pagamento do grupo de trabalhadores formais.



Ao conseguir o primeiro emprego formal, aquele de carteira assinada, muitas pessoas acabam sendo surpreendidas ao descobrir que o salário pago pela empresa não chega em sua totalidade às mãos do colaborador. 

Isso porque há uma diferença entre o chamado salário bruto e o salário líquido. Confira a seguir as características de cada um.

O que significa salário líquido e salário bruto?

A diferença entre as nomenclaturas acontece em razão de um simples fator: os descontos. Basicamente, o salário bruto, ou salário base, pode ser definido como sendo aquele valor oferecido pela empresa ao colaborador, antes dos abatimentos obrigatórios.

Em se tratando do salário líquido, este nada mais é do que a diferença entre o salário bruto e os descontos referentes às contribuições. 

A dúvida mais comum é sobre quanto o trabalhador receberá ao final do mês após os famigerados descontos em folha, sobretudo quando o assunto envolve a contribuição da Previdência.

O que é descontado do salário bruto?

De forma geral, a averbação realizada de forma mensal no salário do trabalhador formal inclui as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR) retido na fonte. 

Obrigatórias, as cobranças aplicadas aos contratos sob a modalidade CLT variam de uma empresa a outra, podendo haver descontos referente a vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, entre outros. Há ainda os empréstimos consignados que, nesse caso, não entram na categoria de descontos obrigatórios.

Tanto o valor da parcela retido na fonte quanto a contribuição previdenciária funcionam de forma progressiva, em que maior o salário, maior será a contribuição junto ao INSS e maior será o retido na fonte. Confira os percentuais de cada desconto:

  • IR: as faixas do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 5% a 27,5%. Os valores, que são aplicados sobre os salários brutos, podem não existir caso o trabalhador tenha rendimentos abaixo do exigido para as declarações.
  • INSS: a partir de março de 2020, a alíquota aplicada se tornou progressiva para quem ganha acima de um salário mínimo. Ou seja, cada percentual incidirá sobre a parcela que se enquadrar nas respectivas faixas. 

Por tudo isso, é importante que o trabalhador tenha em mente que o planejamento financeiro deve ser feito essencialmente sobre o seu salário líquido, já com os descontos, e não com base no salário bruto.

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