Uma dúvida bastante comum entre quem vai declarar o Imposto de Renda (IR) é a forma de enviar as informações referente aos rendimentos do ano anterior quando se tem um cônjuge. Vale a pena fazer o IR em conjunto ou separadamente?
A resposta para essa pergunta é que ela não tem uma resposta. Isso porque o melhor caminho para saber se as declarações devem ser enviadas em conjunto é realizar simulações nas duas modalidades, juntos e separados, para assim descobrir qual delas dará mais vantagem fiscal ao casal.
Confira a seguir como casais devem declarar o Imposto de Renda.
Dedução em conjunto
Pelo método da junção dos rendimentos dos cônjuges, um aparecerá no documento como sendo o titular e o outro como dependente. Nessa situação, será feita a soma das despesas previstas por lei e que geram a restituição, como os gastos com educação e saúde.
A base do cálculo do IR anual será a diferença entre os dois valores. Para esse caso, aplica-se a tabela progressiva do imposto. A partir do resultado, será realizada a dedução de todo o imposto retido na fonte no ano de referência.
Seguindo a lógica, ao juntar duas declarações, o valor final da renda familiar poderá incidir em uma tributação na mesma proporção, ou seja, os contribuintes serão obrigados a pagar mais impostos.
Contudo, quando somadas as deduções dos dependentes, como os filhos, por exemplo, a base para a apuração do IR poderá ser menor e, consequentemente, aumentar o valor da restituição.
Quem pode declarar IR em conjunto: pessoas oficialmente casadas, casais que possuem união estável por pelo menos cinco anos, casais com filhos em comum (nesse caso desconsidera-se o tempo de convivência e tipo de relação).
Dedução em separado
Para os casais que optarem pela declaração dos rendimentos separadamente, o procedimento é quase o mesmo se não houvesse um cônjuge. Porém, para casais com filhos, a análise é outra. Isso porque, ao enviar cada um sua declaração, o casal precisa entrar em acordo sob qual titular o filho será incluído.
O que ocorre no caso de filho único, por exemplo, que não pode constar em ambas as declarações de forma simultânea. Isso só é permitido quando há mais de um dependente, sendo possível dividi-los entre as duas declarações para o favorecimento do casal.
A sugestão de especialistas é a de incluir os filhos e todas as despesas dedutíveis na declaração de quem ganha mais. O método permitiria um abatimento maior do imposto, visto que, no caso de salários desiguais entre os cônjuges, a aplicação da tabela de alíquotas também seria diferente.
Como declarar: quem optar pela modalidade em separado, deve escolher um dos cônjuges para ser o titular da declaração na aba “Bens e Direitos”. O outro, então, deve informar seus rendimentos diferentemente. Para isso, basta acessar na ficha a opção “Bens e Direitos” e selecionar o “código 99 (outros)”.
No campo em branco, coloque a frase “bens e direitos relacionados na declaração do cônjuge” e acrescente o nome completo e CPF do titular da declaração do IR. Para a aba “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” o valor a ser colocado é o zero. Caso apareça uma mensagem de alerta, basta apenas ignorá-la.
Nota: casais homoafetivos podem aderir às regras contanto que comprovem por meio de documento registrado em cartório ou acordo judicial a veracidade da união.
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