A declaração do Imposto de Renda é considerada por muitos um processo complexo e cheio de particularidades. Isso porque o contribuinte deve informar detalhadamente os rendimentos referentes ao ano anterior junto à base de dados da Receita Federal (RF). Caso contrário, poderá cair na chamada “malha fina”.
Um dos assuntos mais comentados durante esse período está relacionado ao extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O documento tem papel importante durante todo o processo, pois nele constam informações sobre a situação do contribuinte em relação à declaração enviada.
Importância de emitir o extrato IRPF
O documento gerado pela Receita Federal é essencial por inúmeras razões, visto que:
- apresenta de forma clara e simplificada o processo de declaração dos rendimentos daquele ano;
- permite a identificação de erros cadastrais e correção de possíveis pendências junto ao órgão (a exemplo da “malha fina”);
- possibilita prever a quantia que será restituída naquele ano ao contribuinte;
- informa se as quotas do IRPF estão sendo pagas de maneira correta, entre outras.
Essas e outras vantagens possibilitam um acompanhamento mais rígido e com menos incidência de erros por parte do contribuinte. Sabendo disso, é importante saber consultar ou emitir o documento todos os anos.
Tenha um código de acesso
Antes de consultar/emitir o extrato, é necessário que cidadão tenha em mãos o chamado “código de acesso”. Ele pode ser gerado na Central de Atendimento Virtual da Receita. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Central de Atendimento da Receita Federal;
- Clique na opção “Saiba como gerar o Código de Acesso”;
- Em seguida, clique em “Gerar código de acesso para pessoa física”;
- Digite as informações solicitadas pelo site da Receita, como CPF, data de nascimento e a combinação de verificação;
- Clique em “Avançar”;
- O próximo passo consiste no preenchimento de informações relacionadas aos recibos dos anos anteriores, além da criação de uma senha contendo de oito a quinze caracteres, formada por números, letras minúsculas e maiúsculas;
- Ao final, clique em “Gerar código” e anote-o em um papel ao lado da senha recém criada.
Importante! O código possui validade de dois anos, contados a partir da sua criação. Passado esse período, sua validade é perdida. No entanto, caso o usuário esqueça ou perca um código, é possível que um outro seja criado, mesmo que este ainda esteja apto para uso.
Como emitir o extrato do imposto de renda 2020?
Para ter acesso ao extrato do IRPF 2020, o contribuinte precisa:
- Acessar novamente o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
- Inserir os dados solicitados, como CPF ou CNPJ, código de acesso (passo anterior) e senha;
- Na página que se abrir, basta acessar a opção “Declarações de Demonstrativos”, localizado no canto superior direito da tela;
- Em seguida, escolher o ano da declaração e clicar na opção “Extrato” na aba “Situação”, encontrada no canto direito da tela;
- Feito isso, o extrato do imposto de renda estará disponível para consulta e impressão pelo contribuinte.
Situação do extrato do IPRF
Após gerado o extrato, é possível observar a situação do contribuinte em relação à declaração do Imposto de Renda, além do que precisa ser feito em cada um dos contextos. Confira:
- Em processamento: indica que a declaração já consta como recebida pela Receita, mas que ainda precisa ser processada;
- Processada: apesar de o termo indicar um processo finalizado, nessa etapa a declaração ainda poderá passar pela chamada malha fina, que é quando há desconfiança por parte da Receita em relação aos dados informados;
- Em fila de restituição: nesta etapa o contribuinte pode respirar aliviado, pois significa que a declaração foi totalmente processada e aprovada, além de indicar um quantitativo para restituição. Aqui, resta apenas aguardar a liberação dos lotes pelos órgãos;
- Com pendências: expressa as incompatibilidades das informações enviadas à Receita pelo contribuinte. Neste caso, é necessário que ele faça uma revisão quanto antes para evitar cair na malha fina;
- Em análise: significa que a declaração aguarda pela documentação adicional exigida ao contribuinte ou que os documentos já enviados estão sendo novamente analisados;
- Retificada: indica que a declaração em status “pendente” foi substituída pela retificadora;
- Cancelada: aqui, a situação indica que houve muitos problemas durante o processamento da declaração que será necessário o envio de uma nova, do zero. Neste caso, o documento anterior perde a validade;
- Tratamento manual: significa que a declaração enviada necessita de documentação exclusiva. Para esse caso, a Receita envia um comunicado ao contribuinte informando sobre o caráter de exceção do documento.
Assim que concluído o envio da declaração, o programa da Receita Federal emite ao contribuinte um recibo. Nele, consta uma numeração de 12 dígitos, que funciona como uma espécie de protocolo para a identificação do documento.
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