Informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de compra e venda de imóveis e de despesas médicas são alguns exemplos de documentos que devem ser apresentados à Receita Federal, caso seja encontrada alguma inconsistência. Por isso, é ideal o contribuinte se organizar para ter todos os documentos em mãos.
Mesmo quem não tem restituição a receber deve estar pronto para evitar imprevistos. Organizar a papelada com antecedência pode ser útil caso o contribuinte perceba a falta de alguma informação, assim terá mais tempo para correr atrás antes do término do prazo.
Confira os documentos necessários para a declaração de Imposto de Renda 2020.
Documentos gerais para declaração do IRPF 2020
De maneira geral, alguns documentos são básicos e obrigatórios na hora de enviar a declaração do imposto de renda, como:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa e já entregue;
- Certificado Digital com CPF.
Informe de Rendimentos IRPF 2020
As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos do ano referente ao cálculo, neste caso 2019. O documento informa quanto o funcionário recebeu de salário e quanto pagou de IR e de INSS.
O informe evidencia outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.
Em caso de demissão ou troca de emprego em 2019, o declarante deve procurar o documento de rescisão, comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Isso pode ser solicitado ao RH da empresa antiga.
Além dos rendimentos da empresa, o contribuinte também irá precisar reunir os comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto.
Além desses documentos, também são necessários os seguintes informes:
- Das empresas onde prestou serviços, pró-labore ou distribuição de lucros;
- Dos aluguéis recebidos e pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
- Das instituições financeiras, como bancos e corretora de valores, com número do CNPJ;
- Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo, quando for prestador de serviços e autônomos;
- Comprovante de pagamento de Carnê Leão;
- Comprovante de pagamento de imposto complementar;
- Créditos de NF-e, se houver.
Leia mais em: Informe de rendimentos para declaração de imposto de renda
Comprovantes de compras
Além dos informes de rendimentos, caso necessário, o contribuinte deve ter em mãos os recibos, comprovantes ou cupons fiscais de compra e venda de imóveis e automóveis. Caso houve venda, é preciso estar com documentos que comprovam o nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu.
Caso o negócio tenha sido pago à vista, a prazo ou financiado também deve ser informado. No caso de financiamento, é necessário informar o nome do banco, número do contrato, valor financiado e da entrada e quantidade e valor das prestações. Integram a declaração de bens:
- Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis;
- Notificação de Lançamento do IPTU de 2019;
- Comprovante de gastos com reforma ou construção;
- Compra ou venda de veículos, com nº do Renavan;
- Cópia do contrato social ou alteração contratual da empresa onde o contribuinte é sócio.
Dívidas e ônus
Nesta ficha entram financiamentos de imóveis, empréstimos e parcelamentos. Mesmo que as dívidas sejam dispensáveis, suas informações devem ser incluídas para controle do contribuinte. Algumas dívidas e ônus que devem ter os dados declarados são:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Documentos referentes a Ganhos em Atividades Rurais;
- Pagamentos e doações efetuadas;
- Comprovantes de pagamentos de assistência médica, odontológica e de hospitais
- Comprovantes de pagamentos de matrícula e mensalidade de escolas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais entre outro;
- Comprovantes oficiais de doação a candidatos políticos.
Todos esses comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original.
Renda Variável
Ativos de renda variável são aqueles que a remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Seus valores podem sofrer variação positiva ou negativa, de acordo com as expectativas do mercado.
Nesta ficha, deve ser declarados todos os documentos que comprovem as aplicações em bolsa de valores, como compra e venda de ações. Devem ser enviadas para a Receita todas as notas de corretagem e extratos de recebimentos de dividendos.
Outros documentos IRPF 2020
Trabalhadores autônomos e pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
Quem recebeu esse tipo de renda e não pagou o Carnê-Leão 2019, deve baixar o programa específico no site da Receita e realizar os pagamentos atrasados.
Além de todos os documentos apresentados, também é imprescindível juntar papéis que comprovem o recebimento de pensões, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.
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