Tabela do Imposto de Renda 2020

Objetivo principal é mostrar ao contribuinte qual será o percentual aplicado e o desconto dado acerca dos seus rendimentos.



A tabela do Imposto de Renda é responsável por definir as alíquotas – percentual de contribuição de Pessoa Física (IRPF) – tendo como base a renda de cada cidadão. Ou seja, o objetivo principal é auxiliar e mostrar ao contribuinte qual será o percentual aplicado e o desconto dado acerca dos seus rendimentos

Por isso, é de extrema importância saber como funciona a tabela do IR. Basicamente, existem dois modelos: a de cobrança com aplicação de alíquota mensal e a de alíquota anual

A primeira refere-se ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é o valor já recolhido pela Receita, mas que ainda precisa ser restituído ao contribuinte. Já a segunda leva em consideração a declaração dos ajustes anuais, que definem o percentual de contribuição pelo cidadão com base no ano anterior.

Tabela IRPF 2020

Sem correções, a Tabela do Imposto de Renda de 2020 se mantém a mesma desde 2015. De acordo com o governo, não há previsão de atualização neste ano. Dessa forma, sem as devidas alterações nos valores com base na inflação, os trabalhadores acabam pagando mais impostos. 

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem acumulada de 1996 a 2019 atingiu a marca de 103,87% em 2020. Se fosse corrigida tendo como base esse percentual, pagaria o imposto apenas quem recebesse até R$ 3.881,65; valor acima dos R$ 1.903,98 atuais. Isso representaria o aumento de mais 10 milhões de pessoas livres da obrigatoriedade da declaração.

Confira a seguir a tabela do Imposto de Renda 2020b:

Tabela Imposto de Renda 2020

Resumindo: mesmo se o contribuinte ganhar mensalmente até R$ 1.903,98 mensais, caso ele tenha tido no ano anterior à declaração outras formas de rendimentos, via empréstimo, venda de imóveis, etc, que somados ultrapassam a quantia de R$ 28.559,70também cabe o envio da declaração.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020?

Neste ano, contribuintes que receberam como rendimentos tributáveis quantia acima de R$ 28.559,70 em 2019 devem declarar o Imposto de Renda. Além deles, entram na lista:

  • Pessoas que receberam rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ficado acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Pessoas que receberam receita bruta advinda de atividade rural quantias superiores a R$ 142.798,50;
  • Pessoas que em qualquer mês de 2019 tenha recebido capital advindo de alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que tenha realizado investimentos em renda fixa e variável, como bolsa de valores, mercadorias e semelhantes;
  • Pessoas que tinham até a data de 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens de direito, incluindo propriedades rurais, com valor acima de R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2019 e que se manteve nessa condição até a data de 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas que optaram pela isenção do IR sobre valores obtidos na venda de imóveis residenciais cujo rendimento foi aplicado na compra de imóveis residenciais em território nacional, dentro do prazo de 180 dias, contabilizados a partir do fechamento do contrato.

Nota: para 2020, os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração simplificada estarão abrindo mão das deduções contidas na legislação tributária, como por exemplo, as relacionadas com saúde e educação. No entanto, será garantido o direito a uma dedução de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, neste ano estipulado em R$ 16.754,34.

Veja também: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?




Voltar ao topo

Deixe um comentário