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Amortização na contabilidade

Entenda como o termo é explicado e saiba quais são as regras e os cálculos utilizados para que o método possa ser aplicados



A amortização na contabilidade é o método que registra quando os bens intangíveis de uma organização são desvalorizados.

Os bens não atingíveis são aqueles imateriais. Alguns exemplos, dentre outros,  são pontos comerciais, licenças de softwares e direitos autorais.

Desta forma, a amortização registra a desvalorização de bens materiais seguindo a lógica que se assemelha ao da depreciação.

No entanto, há diferenças entre os métodos. A depreciação provoca a perda do valor do bem pelo desgaste natural causado pelo uso. Enquanto a amortização acaba fazendo o material ou direito ser desvalorizado com a redução no tempo do contrato que ainda restava para ser utilizado.

Além disso, outra diferença é que a depreciação espera por um prazo máximo para que o bem gere retorno econômico. Já a amortização estipula um prazo, seja baseado na lei ou por contrato.

Como é contabilizada a amortização?

A despesa ou o custo são as formas pelas quais a amortização é avaliada. O custo acontece quando o bem ou direito é aplicado diretamente na produção. Já as despesas ocorrem indiretamente no processo.

Há também a amortização acumulada. Ela é realizada quando o valor do bem ou direito passa por uma correção e desconta o acúmulo.

Logo, esse apontamento atinge o lucro da organização e do patrimônio contábil. Isso se dá pelo fato do registro impactar diretamente o cálculo dos impostos. Entretanto, para que isso ocorra a amortização precisa ser feita seguindo as regras legais.

Regras para a amortização

A amortização de bens e direitos só pode ser feita quando tiver relação com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços do órgão.

Após passar o tempo em que o bem ou direito forem usados, a quotas de amortização são somadas. Assim, o valor dessa soma não pode ser maior que o custo de compra, nem do valor dos gastos obtidos com eles.

Quais bens podem ser amortizados?

O dinheiro aplicado para que a organização alcance direitos com um tempo definido, bens que utilizam um período legal, que seja limitado por contrato, ou as despesas que vão contribuir com os resultados da empresa em mais de um prazo de apuração, podem ser amortizados. Observe alguns exemplos abaixo::

  • Concessões de serviços de ordem públicos;
  • Direito de exploração de um ponto comercial;
  • Direitos autorais;
  • Franquias contratadas;
  • Marcas de propaganda;
  • Patentes de invenção, fórmulas e até mesmo processos de fabricação;
  • Softwares (programas de computador);
  • Custo de construções ou benfeitorias realizadas em bens alugados ou de terceiros, porém quando o valor não for reembolsável;
  • As despesas com pesquisas científicas e tecnológicas;
  • Os custos, despesas e outros encargos com essa reestruturação, reorganização ou mesmo a modernização da empresa.

Como é calculada a amortização?

O cálculo da quota de amortização leva em conta o valor inicial do dinheiro que foi aplicado na obtenção do bem ou do direito e o tempo que ele será utilizado.

Dessa forma, considerando o aspecto acima, o cálculo pode ser deduzido em cada período. O prazo mínimo da amortização dos valores em casos de custos, encargos e despesas que corroboram para futuros resultados em mais de um tempo de apuração, não pode ser menos que cinco anos.

Exemplo de cálculo

Pense em uma empresa que adquiriu com a licença para o uso de um software por 5 anos e com o valor R$ 3.500,00. Podendo usar um cálculo linear, verificando os valores a serem amortizados por ano dividindo da licença por esse prazo e o valor para o ano será de R$ 700, ou seja, 20% desse custo.




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