O período de validade legal de um cheque, levando em conta desde a emissão por parte do devedor ou sacador, é denominado prescrição. O termo é embasado legalmente pela Lei 7.357 de 1985. Também conhecida por “Lei do cheque”.
Prazo de prescrição do cheque
Há um prazo para que o cheque possa ser apresentado ao banco. Se for emitido em outro município esse período é de 60 dias. Já no caso de ser na mesma praça o tempo cai para 30 dias.
Assim sendo, o prazo que começa a contar a prescrição, que dura 6 meses, terá início depois que terminar o prazo de apresentação. Portanto, mesmo que o cheque seja pré-datado, os prazos devem ser considerados desde a data em que ele foi emitido.
Sendo assim, a prescrição de um cheque não tem relação com a causa financeira que ele foi emitido. Os dois fatores são independentes.
Devolução por prescrição
Quando um cheque é devolvido à organização que o emitiu, por motivos de prescrição, sua identificação é feita por meio de um código. Nesse caso, o número 44 o classifica como “apresentação indevida”.
Portanto, quando isso acontece,o banco devolve o cheque por não ter a possibilidade de descontá-lo ou depositá-lo.