Quando uma ou mais empresas se dissolvem e se tornam outra organização o ato é chamado de Incorporação de Empresas.
Isso acontece quando uma pessoa jurídica é extinguida e transfere os direitos e obrigações para outro órgão. Este, por sua vez, permanece com a mesma natureza jurídica. A única mudança é em relação no contrato para que o tamanho da empresa seja atualizado.
Portanto, as incorporações são feitas com a finalidade de ampliar seu matrimônio e aumentar o controle de mercado ao incorporar a concorrência.
Além disso,dentre outros fatores, elas qualificam a cadeia de suprimentos que vem dos produtores, busca colaboradores especializados e faz uma concentração de tecnologias.
Incorporação, fusão e cisão de empresas: diferença
- Incorporação: quando uma empresa é incorporada a outra, a que transferiu seus direitos e ações é extinta.
- Fusão: quando duas ou mais sociedades acabam criando uma nova empresa.
- Cisão: quando uma sociedade transfere apenas parte de seu patrimônio para uma ou mais companhias que já existem. Caso a transferência seja por completo, o órgão acaba sendo extinto.
Incorporação para os funcionários: como funciona
Ao transferir seu patrimônio para outra empresa, automaticamente, os funcionários desse órgão também são transferidos. Nesse caso, não é preciso fazer novos contratos ou mudar a assinatura na carteira de trabalho.
Dessa forma, a única coisa que se altera é o o nome da pessoa jurídica no contrato do colaborador e uma correção no registro da carteira.