Capital Social: O que é?

Compreenda mais sobre o investimento inicial realizado para colocar a organização em funcionamento, por parte dos sócios ou acionistas



O investimento inicial realizado pelos sócios ou acionistas de uma organização, com o intuito de fazer a empresa funcionar é denominado capital social.

O conceito diz respeito àquilo que os sócios fizeram investimento. As instalações e a manutenção das atividades nos meses que o órgão está começando, por exemplo. É a aplicação antes da empresa começar a gerar lucro e ter autonomia para se sustentar.

Há diferentes maneiras de  realizar o capital social. Ele pode ser feito por meio de dinheiro, mas também de bens materiais,  como um imóvel, o qual a empresa usará para se instalar, por exemplo.

Além desse métodos, é possível também que um bem não material seja oferecido pelo sócio. Um exemplo é o seu know how, quando tiver entrado na sociedade.

Apesar de ser o patrimônio líquido inicial da empresa, os dois termos não possuem o mesmo significado. Assim sendo, a partir do momento que a organização começar a ter seus recursos próprios, o capital inicial se torna apenas uma parcela do patrimônio líquido.

Dessa forma, à medida que a empresa vai tendo um bom funcionamento, o patrimônio líquido faz a junção do capital social com outros valores, tais como lucros e reservas.

Capital Social

Capital Social: registro

Ao ser aberta, o valor do capital inicial de uma empresa vai depender daquilo que o órgão investiu no momento de abrir o negócio.

Além do mais, a quantidade necessária para manter a organização funcionando até ter lucro também é um fato a ser analisado.

Dessa forma, os sócios da companhia precisam definir esses valores para que possam ser registrados no contrato social, o qual recebe a denominação de subscrição.

Quando os sócios se comprometem realizar investimentos a ação é denominada capital subscrito. Os valores que eles desembolsaram, efetivamente são chamados de capital realizado.

Em contrapartida, o capital a integralizar diz respeito aos valores que ainda estão subscritos e ainda estão à disposição da empresa.

Portanto, é importante não haver divergências no patrimônio pessoal, que é passado à Receita Federal pelos sócios, na Declaração do Imposto de Renda. Por isso,  é primordial que o registro do capital social corresponda à realidade.

Capital Social: alteração

É essencial que essas empresas possam ser registradas com um capital social que seja bem pequeno. Já que aos poucos irá ser alterado e sempre por meio dos registros, indo de acordo com as necessidades.

O principal é mostrar que o capital social pode ser aumentado ou  diminuído, mesmo o último caso sendo mais raro. Assim sendo, é importante  entender que esse aumento é realizado quando os sócios injetam mais dinheiro na empresa.

Uma justificativa comum é para fazer com que a organização cresça, ou seja, é preciso que o capital social seja subscrito de forma integral. Por isso, essas alterações vão precisar ser registradas diretamente na junta comercial.

Funcionamento para MEI, EI e EIRELI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), não é mais preciso declarar qualquer tipo de capital social. Elas  podem fazer esse registro.  No entanto, o ato é  apenas para o seu próprio controle e não há a necessidade de existir um valor mínimo.

Portanto,  o empreendedor precisa efetuar o cálculo de quanto o ele gastou para começar. Por exemplo, se o negócio do MEI pode comprar apenas um computador. Isso quer dizer que ele será o capital social.

Já no caso do Empresário Individual (EI), essa vai ser uma categoria em que uma pessoa vai abrir um CNPJ. Para exercer essa atividade empresarial, o valor mínimo investido no capital social vai ser de mais ou menos R$ 1.000.

Para esse tipo de empresa, o sócio, em alguns casos, coloca o seu patrimônio pessoal como uma garantia. Dessa forma, caso aconteça algum endividamento, vai ser possível fazer com que esse bem seja colocado como pagamento.

Contudo, caso não queira ter fazer esse compromisso, o sócio tem a opção de abrir um Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Entretanto, o valor do capital social deve equivaler a cem salários mínimos.




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