A remuneração que uma empresa paga aos seus sócios pelo trabalho que é exercido na administração é denominado pró-labore. Dessa forma, esse benefício só é destinado àqueles que participam da organização cotidianamente.
Por isso, pode-se dizer que pró-labore é um salário do administrador. Contudo, a vantagem não é o mesmo que um salário. De acordo a legislação trabalhista não há a obrigatoriedade de 13º, férias e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
A empresa pode definir a partir de um contrato social estipulado pelos sócios, se realizará o pagamento desses benefícios.
Os sócios podem retirar dinheiro de duas formas. Pelo pré-labore e também através da distribuição de lucros e dividendos. No entanto, é importante ter em mente que os dois métodos, apesar de se assemelharem, não são iguais.
O pré-labore remunera o trabalho realizado pelo sócio, enquanto ps lucros remuneram o capital que foi investido pelos sócios. O lucro é a sobra. Depois que a empresa pagar todas as contas, inclusive o pré-labore, ele é passado aos sócios.
Obrigatoriedade do pró-labore
De acordo com o decreto n° 3.048/99, o qual define o regulamento da Previdência Social, os sócios que irão administrar as empresas são considerados contribuintes obrigatórios.
Essa contribuição de grande parte dos sócios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) é realizada com base nesse valor do seu pró-labore. Assim sendo, a organização só não é obrigada a pagar o benefício aos sócios caso não tenha nenhum tipo de lucro.
Isso quer dizer que os sócios estarão trabalhando como voluntários. Se não for esse o caso, o pró-labore é obrigatório. Assim sendo, é proibido que os associados retire apenas o lucro, sem tirar o pró-labore.
Um outro aspecto sobre o benefício é que ele não tem um valor máximo. No entanto, não pode ser inferior a um salário mínimo.
O INSS do sócio da empresa é constituído a partir do seu pró-labore. Assim sendo, o empresário que trabalha em organizações que optam pelo Simples Nacional terá de contribuir com 11%.
Dessa forma, as contribuições previdenciárias que dizem respeito ao pré-labore tem um limite de acordo com o teto da tabela do INSS.
Caso a empresa trabalhe com sistemas de lucro real ou lucro presumido, o INSS prevê alíquotas de contribuição maiores à ela.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode retirar o pré-labore com uma contribuição mínima de 5% ao INSS. Se a empresa tiver apenas o empreendedor atuando para ela, não é preciso gerar uma guia do INSS.
A contribuição da previdência já é descontada com o boleto de enquadramento no programa.
Cálculo do pró-labore
O valor é calculado em comum acordo por parte dos sócios da empresa, porém é preciso ter cuidado para não haver problemas com a Receita Federal. O mais ideal é que o valor tenha compatibilidade com o mercado de trabalho.
Assim sendo, a melhor maneira de se estipular esse valor é pesquisando os salários. Por exemplo, se um gerente administrativo ganha R$ 4.000,00 é interessante que o pró-labore para alguém que irá exercer a mesma função tenha esse valor.
Em alguns casos, empresários tentam burlar a lei e, com a finalidade de pagar menos o INSS, declaram que que retiram apenas um salário mínimo por pró-labore. No entanto, após uma fiscalização, a ação pode ser enquadrada como fraude fiscal.
Isso acontece pelo fato de ao fiscalizar ser observado que não é possível que sócios do principal cargo da empresa sejam menos remunerados que os próprios funcionários.
Como pode ser feito o registro?
Quando o empresário recebe o pré-labore, o contador da organização emite uma declaração. Assim o documento serve como um comprovante de renda do administrador.
Portanto, ao receber o pagamento, o administrador assina um recibo de pró-labore. Por não ser um salário, o pró-labore não disponibiliza um demonstrativo de pagamento ao empresário.
Assim sendo, o recibo deve conter a data, o nome da empresa, o endereço do órgão, o nome do sócio que está recebendo, CPF e inscrição do INSS.
Além disso, nesse recibo ainda são constados o valor bruto e a quantia líquida do pró-labore. Ademais, o quanto foi descontado em decorrência do Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária também são inclusos.
Nos relatórios de contabilidade, o pró-labore é registrado como uma empresa operacional. Já nos livros da empresa, o benefício é considerado uma despesa administrativa.