O que é Sociedade Limitada?

Saiba mais sobre a Sociedade Limitada (Ltda), que é constituída pela limitação das responsabilidades e participação de cada sócio ou empreendedor dentro de uma organização



Quando há uma limitação de responsabilidades de cada empreendedor dentro de uma empresa e a participação de cada um é feita por meio de um contrato social, pode-se dizer que eles constituem uma sociedade limita.

Além disso, elas também podem ser conhecidas como sociedade de responsabilidade limitada. Ttda é a abreviação usada para os órgão que possuem essas características.

Sociedade Limitada

Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios

O capital social destinado ao negócio de uma empresa limitada são de responsabilidade direta dos sócios dessa organização.

Os valores que precisam ser pagos por cada investidor do órgão são estipulados a partir do contrato social. Assim sendo, a participação de cada sócio e suas responsabilidades são divididas em quotas que sejam proporcionais ao investimento que foi feito por cada um no início do negócio.

Dessa forma, a responsabilidade ilimitada faz com que o sócio tenham um compromisso obrigatório com os proprietários da empresa. Já a participação ilimitada é mais flexível.

Portanto, nela os sócios não tem tanto impacto em seus patrimônios pessoais, nem para dívidas da organização. Além disso, um outro aspecto  desse método de sociedade é que o negócio pode ter um sócio próprio para administrá-lo.

Assim, esses sócios não são acionistas nem investidores de capital. A participação de acionistas na Ltda só pode acontecer se for previamente estabelecida no contrato social.

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A Sociedade Limitada é composta por dois ou mais sócios, no entanto, é possível constituir um negócio de responsabilidade limitada e com apenas um proprietário. Esse método é conhecido como EIRELI.

Anteriormente, muitas sociedades eram feitas com uma divisão inadequada, quando esse modelo ainda não tinha sido criado.

Isso acontecia pelo fato de que 99%  das sociedades eram feitas de quotas para apenas um sócio e este contava com uma pequena participação de 1% de outra pessoa.

Assim sendo, a EIRELI passou a permitir a participação de apenas um único sócio e de responsabilidade limitada. No entanto, esse empreendedor precisa ser uma pessoa física.

Uma outra condição para que a  EIRELI pudesse ser formada é a de que, na data em que ela for constituída, a empresa precisa ser subscrita de um capital social. Este precisa constituído por, no mínimo, 100 salários mínimos.

Uma dos pontos mais positivos ao se criar esse modelo é fato de as organizações, mesmo perdendo os seus sócios, ainda detém a possibilidade de continuar existindo com apenas um proprietário.




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