Quando há uma limitação de responsabilidades de cada empreendedor dentro de uma empresa e a participação de cada um é feita por meio de um contrato social, pode-se dizer que eles constituem uma sociedade limita.
Além disso, elas também podem ser conhecidas como sociedade de responsabilidade limitada. Ttda é a abreviação usada para os órgão que possuem essas características.
Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios
O capital social destinado ao negócio de uma empresa limitada são de responsabilidade direta dos sócios dessa organização.
Os valores que precisam ser pagos por cada investidor do órgão são estipulados a partir do contrato social. Assim sendo, a participação de cada sócio e suas responsabilidades são divididas em quotas que sejam proporcionais ao investimento que foi feito por cada um no início do negócio.
Dessa forma, a responsabilidade ilimitada faz com que o sócio tenham um compromisso obrigatório com os proprietários da empresa. Já a participação ilimitada é mais flexível.
Portanto, nela os sócios não tem tanto impacto em seus patrimônios pessoais, nem para dívidas da organização. Além disso, um outro aspecto desse método de sociedade é que o negócio pode ter um sócio próprio para administrá-lo.
Assim, esses sócios não são acionistas nem investidores de capital. A participação de acionistas na Ltda só pode acontecer se for previamente estabelecida no contrato social.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A Sociedade Limitada é composta por dois ou mais sócios, no entanto, é possível constituir um negócio de responsabilidade limitada e com apenas um proprietário. Esse método é conhecido como EIRELI.
Anteriormente, muitas sociedades eram feitas com uma divisão inadequada, quando esse modelo ainda não tinha sido criado.
Isso acontecia pelo fato de que 99% das sociedades eram feitas de quotas para apenas um sócio e este contava com uma pequena participação de 1% de outra pessoa.
Assim sendo, a EIRELI passou a permitir a participação de apenas um único sócio e de responsabilidade limitada. No entanto, esse empreendedor precisa ser uma pessoa física.
Uma outra condição para que a EIRELI pudesse ser formada é a de que, na data em que ela for constituída, a empresa precisa ser subscrita de um capital social. Este precisa constituído por, no mínimo, 100 salários mínimos.
Uma dos pontos mais positivos ao se criar esse modelo é fato de as organizações, mesmo perdendo os seus sócios, ainda detém a possibilidade de continuar existindo com apenas um proprietário.