Sociedade Simples

Conheça o conceito, definições, legislação e os diferentes tipos societários de sociedade simples, forma de associação sem caráter empresarial



Pensando em abrir uma cooperativa ou uma associação de profissionais sem caráter empresarial? Pela legislação, as duas organizações se caracterizam como Sociedade Simples (S/S).

Já tinha ouvido falar nesse termo? Tire todas as suas dúvidas abaixo!

O que é a Sociedade Simples (S/S)?

A sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.

Para ilustrar melhor o conceito de sociedade simples, como associações e cooperativas de médicos, advogados e outros profissionais. Nelas, os profissionais estabelecem uma parceria de forma a prestar serviços à sociedade, mas sem caráter empresarial.

Mesmo que a sociedade simples cresça e tenha um grande número de participantes, o termo será válido para a associação desde que a finalidade de prestação de serviços continue a mesma.

Legislação

Segundo o Código Civil, a sociedade simples é um tipo societário, sem vínculo empresarial, que pode ser constituído em nome coletivo. A comandita pode ser como sociedade simples pura ou limitada.

Sociedade Simples Pura

Uma sociedade simples é classificada como pura quando não há a adoção de tipos societários. Neste caso, os sócios são responsáveis pelo financiamento e atuam diretamente na atividade da associação.

Dessa forma, na sociedade simples pura, cada sócio é encarregado pela prestação de serviços que oferecem e responde, de forma ilimitada, pela dívida contraída pela associação.

Sociedade Simples Limitada

Diferente da sociedade simples pura, na qual o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios, na sociedade simples limitada o investimento ocorre a partir do capital social do negócio.

Neste caso, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas – ou seja, ao fragmento da quantia – proporcional ao valor investido; e ao compromisso estabelecido com os indivíduos terceiros envolvidos na sociedade – como, por exemplo, com uma secretária.

Caso não se opte pelos tipos societários, a sociedade será regida pelas regras específicas da sociedade simples. A regulamentação consta nos artigos 997 e 1038 do Código Civil de 2002.

Por não terem caráter empresarial, as sociedades simples não precisam se adequar às realidades contábeis. Também não são passíveis de falência.

Contrato social

O que define como será a comandita e as responsabilidades dos sócios é o contrato social. Nele, devem estar indicadas as seguintes cláusulas:

  • Dados pessoais dos sócios (nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência);
  • Dados da sociedade (denominação, objeto, sede e prazo);
  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente ou qualquer espécie de bem, suscetível de avaliação pecuniária;
  • Quota de cada sócio no capital social e a forma como ela será integralizada;
  • As obrigações dos sócios;
  • Os responsáveis pela administração;
  • A participação nos lucros e nas perdas;
  • A responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais.

Além destas cláusulas, outras facultativas também podem ser incluídas.

Como abrir uma sociedade simples?

O registro do contrato social deve ser feito, em até 30 dias, pelo sócios no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), localizado em cartórios. Feito o cadastro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).

O DBE deverá ser assinado pelo representante legal da sociedade simples e depois, enviado à Receita Federal, para providenciar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse processo também pode ser realizado pela internet, no site da Receita.

Posteriormente, é preciso providenciar os alvarás de funcionamento da prefeitura e, caso necessário, do Corpo de Bombeiros. Também é necessário solicitar a licença da Vigilância Sanitária e obter as licenças municipais para a emissão de notas fiscais.




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