Pensando em abrir uma cooperativa ou uma associação de profissionais sem caráter empresarial? Pela legislação, as duas organizações se caracterizam como Sociedade Simples (S/S).
Já tinha ouvido falar nesse termo? Tire todas as suas dúvidas abaixo!
O que é a Sociedade Simples (S/S)?
A sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
Para ilustrar melhor o conceito de sociedade simples, como associações e cooperativas de médicos, advogados e outros profissionais. Nelas, os profissionais estabelecem uma parceria de forma a prestar serviços à sociedade, mas sem caráter empresarial.
Mesmo que a sociedade simples cresça e tenha um grande número de participantes, o termo será válido para a associação desde que a finalidade de prestação de serviços continue a mesma.
Legislação
Segundo o Código Civil, a sociedade simples é um tipo societário, sem vínculo empresarial, que pode ser constituído em nome coletivo. A comandita pode ser como sociedade simples pura ou limitada.
Sociedade Simples Pura
Uma sociedade simples é classificada como pura quando não há a adoção de tipos societários. Neste caso, os sócios são responsáveis pelo financiamento e atuam diretamente na atividade da associação.
Dessa forma, na sociedade simples pura, cada sócio é encarregado pela prestação de serviços que oferecem e responde, de forma ilimitada, pela dívida contraída pela associação.
Sociedade Simples Limitada
Diferente da sociedade simples pura, na qual o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios, na sociedade simples limitada o investimento ocorre a partir do capital social do negócio.
Neste caso, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas – ou seja, ao fragmento da quantia – proporcional ao valor investido; e ao compromisso estabelecido com os indivíduos terceiros envolvidos na sociedade – como, por exemplo, com uma secretária.
Caso não se opte pelos tipos societários, a sociedade será regida pelas regras específicas da sociedade simples. A regulamentação consta nos artigos 997 e 1038 do Código Civil de 2002.
Por não terem caráter empresarial, as sociedades simples não precisam se adequar às realidades contábeis. Também não são passíveis de falência.
Contrato social
O que define como será a comandita e as responsabilidades dos sócios é o contrato social. Nele, devem estar indicadas as seguintes cláusulas:
- Dados pessoais dos sócios (nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência);
- Dados da sociedade (denominação, objeto, sede e prazo);
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente ou qualquer espécie de bem, suscetível de avaliação pecuniária;
- Quota de cada sócio no capital social e a forma como ela será integralizada;
- As obrigações dos sócios;
- Os responsáveis pela administração;
- A participação nos lucros e nas perdas;
- A responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais.
Além destas cláusulas, outras facultativas também podem ser incluídas.
Como abrir uma sociedade simples?
O registro do contrato social deve ser feito, em até 30 dias, pelo sócios no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), localizado em cartórios. Feito o cadastro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
O DBE deverá ser assinado pelo representante legal da sociedade simples e depois, enviado à Receita Federal, para providenciar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse processo também pode ser realizado pela internet, no site da Receita.
Posteriormente, é preciso providenciar os alvarás de funcionamento da prefeitura e, caso necessário, do Corpo de Bombeiros. Também é necessário solicitar a licença da Vigilância Sanitária e obter as licenças municipais para a emissão de notas fiscais.