Pensando em abrir um empresa? Se sim, saiba que, no Brasil, para colocar uma organização em atividade ela precisa ser registrada, de acordo com a modalidade de negócio que irá exercer.
Assim sendo, o tamanho do negócio, desde quando é criado, é o que define o tipo que a empresa irá se encaixar. Contudo ele não é fixo e pode ir se alterando á medida que órgão for se enquadrando em outros tipos.
Desse modo, os tipos de empresas que existem são os seguinte:
- Empresário Individual (EI);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Simples (SS);
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda);
- Sociedade Anônima (SA).
Portanto, para um empresário que tem a intenção de abrir um negócio, seja como único dono ou em sociedade, logo abaixo é possível ver a definição de cada tipo de empresa que existe no Brasil.
Empresário Individual – EI
Quando a empresa desempenha suas atividades com apenas um empresário, ela se encaixa na categoria EI. Nesse caso, o dono terá uma responsabilidade ilimitada sobre o seu órgão, que o envolvem desde suas finanças pessoais até os do órgão.
Assim sendo, para que o negócio seja formado a partir dessa categoria, as atividades não podem ser só intelectuais ou autônomas, no caso de médicos ou artistas, por exemplo. O trabalho exercido necessita ser empresarial.
Desse modo, como os tipos de empresas não são fixas, o empresário pode observar se há a possibilidade de se encaixar em alguma que traga mais vantagem a ele. Por exemplo, a Microempreendedor Individual (MEI) ou um Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Tipos de empresas para empresários individuais
Microempreendedor Individual – MEI
Essa categoria é recente. O MEI foi criado pelo governo brasileiro para que os profissionais que se encaixam nesse grupo pudessem ser reconhecidos. Portanto, assim como os outros tipos, esse possui regras específicas.
Para se tornar um Microempreendedor Individual o faturamento anual do empresário não pode ser superior a R$ 81 mil. Além disso, a empresa só pode ter um funcionário. Dentre os benefícios desse formato de negócio é que o seu gestor pode recolher os impostos por meio do Simples Nacional, de uma forma exclusiva.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
EIRELI é possível para empresários individuais que buscam ter um negócio individual e ainda sim ter uma responsabilidade limitada sobre aquela empresa.
Dessa forma, para que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possa ser criada é necessário que o negócio se inicie com um capital de 100 vezes o salário mínimo, no mínimo, de quando ele for aberto.
Portanto, para aquele gestor que busca ter suas finanças pessoais separadas de sua empresa e ainda sim ser o dono do próprio negócio, esse tipo é considerado um dos mais adequados.
Tipos de sociedades empresariais
Sociedade Simples (SS)
Essa sociedade é realizada entre dois ou mais empresários que dividem a chefia de um negócio. Um exemplo desse tipo são os consultórios médicos. Já que esses profissionais realizam o mesmo trabalho, então decidem se juntar em um mesmo lugar.
Nesse tipo de agrupamento, os sócios possuem responsabilidades ilimitadas.Assim sendo, pode ser que as finanças pessoais sejam envolvidas no negócio. Contudo, caso seja da vontade dos gestores, é possível também tornar formal uma sociedade limitada. Esse modelo recebe a denominação de Sociedade Simples Ltda.
Para que as sociedades simples seja formalizada, ela precisa ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Essa escrituração é necessária em casos de sociedades que se formam por atividades intelectuais, científicas, artísticas ou literárias. Esses aspectos não são constituídos como elemento da empresa.
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
Empresas que são formadas de atividade de produção de bens ou serviços precisam ser registradas na Junta Comercial, por se encaixarem no tipo Sociedade Empresária Limitada.
Nesse modelo de negócio, os sócios têm suas partes dividias em cotas e o órgão funciona a partir de investimentos e a participação de cada empresário.
Assim sendo, as responsabilidades financeiras da empresa fazem parte da lei da falência, por estar sempre limitadas ao capital social e aqueles inerentes à organização.
Sociedade Anônima (SA)
Na Sociedade Anônima o capital é dividido em ações. Ela possui uma sociedade limitada, a qual conta com a presença de acionistas. Esse tipo de empresa pode considerar dois modos de capital.
O capital aberto é quando as ações podem ser vendidas para qualquer pessoa. Já o capital fechado só acontece para acionistas ou então sócios internos.