Comumente conhecido pela sigla CR, o cadastro de reserva, em síntese, nada mais é do que um fila de espera para nomeação em um concurso público. Ou seja, é um recurso usado quando o órgão tem a intenção de fazer as contrações, mas ainda não sabe ao certo quantas vagas serão abertas no decorrer da validade do certame.
Mas vale ressaltar, que mesmo em cadastro de reserva, só são nomeados candidatos aprovados em todas as fases do concurso, e classificados dentro de uma quantidade de vagas pré-estabelecida em edital. Além disso, nem todo edital conta com vagas dessa natureza.
Atualmente, não existe regulamentação para o cadastro de reserva. O que existe é uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata das nomeações feitas por meio de CR.
De acordo com ela, “uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”.
Até 2009, a tendência das decisões judiciais é que o CR era tido meramente como uma expectativa de que os candidatos fossem nomeados. Porém, de acordo com o trecho acima, e com os julgamentos mais recentes, a situação já não é mais a mesma daquela época.
Dessa forma, enquanto o último edital estiver em plena validade, e surgirem vagas no órgão, a preferência das contratações é dos candidatos do cadastro de reserva, a não ser que este já tenha se esgotado, aí sim, a abertura de um novo edital poderá acontecer.
Para citar um exemplo prático, o concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) realizado em 2016 é um dos exemplos frequentemente citados quanto está é a pauta. O edital abriu vagas somente em caráter de reserva.
Foram registrados mais de 31 mil inscritos, e destes, 1.975 candidatos foram aprovados em ampla concorrência, além das aprovações de pessoas com deficiências ou negros e pardos. Assim, quando surgem vagas no órgão, a nomeação de um aprovado é feita de acordo com a classificação.
Isso ocorrerá dentro da vigência do certame, que inicialmente terminada em fevereiro de 2019, mas que pode ser prorrogada até fevereiro de 2021. Uma vez que o edital prevê validade inicial de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
O concurso Dataprev 2016 abriu vagas em cargos de vários níveis de escolaridade e em diferentes locais de lotação. A última atualização das convocações é de 13 de julho de 2018, e até esta data, 49 aprovados já haviam sido admitidos.
Nomeações
Muitos candidatos desistem desses certames por não possuírem vagas imediatas e aí surgem muitas dúvidas, principalmente se vale a pena estudar e passar por toda uma seleção para uma vaga que é incerta.
Entretanto, alguns órgãos possuem excelentes índices de nomeações de candidatos aprovados em cadastro de reserva. Portanto, constituem uma boa oportunidade para ingresso nas carreiras públicas.
Para ilustrar alguns desses exemplos, detalhamos alguns dados de nomeações em concursos dos últimos anos:
- Concurso TRE SP 2011 – edital com 84 vagas imediatas, além de cadastro reserva. Foram nomeados 824 aprovados.
- Concurso TRF2 2012 – edital abriu vagas apenas para cadastro de reserva. Durante a validade do certame foram nomeados 1032 aprovados e cinco carreiras diferentes.
- Concurso TRT15 2013 – o edital contava com 2 vagas imediatas e cadastro de reserva e mais de 1.500 candidatos foram convocados.
Ou seja, se o seu desejo é ingressar em uma carreira pública, vale a pena manter os esforços, ainda que, inicialmente, você permaneça na lista de espera.
Ações judiciais
Nos últimos anos o assunto está caminhando para um local estável na jurisprudência, porém, centenas de candidatos aprovados em cadastro de reserva ainda entram na justiça com o intuito de garantir a nomeação.
Por ser um terreno incerto e alvo de muitas polêmicas, algumas pessoas consideram que a formação do CR é uma mera forma de arrecadação do valor pago como taxa de inscrição, ainda mais porque não há a obrigatoriedade de convocação.
Qualquer candidato que se sentir prejudicado pode recorrer aos meios judiciais para garantir a nomeação. Apesar disso, há casos específicos em que o candidato consegue alcançar a posse dessa forma.
Uma delas é quando ele consegue comprovar que o órgão tem concurso válido, banco de candidatos aprovados e ainda assim está fazendo a contratação de pessoal terceirizado, temporários ou comissionados nos cargos previstos pelo edital.
Uma vez que o cadastro de reservas não garante a convocação de todos os excedentes, também é necessário levar em consideração que cada caso é um caso, e que as decisões podem ser diferentes para situações muito semelhantes.