O que é convocação em concurso público?

Conheça como funcionam os processos de aprovação e convocação no concurso público, além da súmula que garante a nomeação para quem for classificado em uma seleção.



Meses de estudo, dedicação e sacrifícios, abdicando de horas de lazer em nome do sonho de conseguir uma vaga no serviço público. Até que, finalmente, o momento tão esperado chega e você vê seu nome publicado na lista de aprovados em um concurso público! Passada a euforia, surge uma dúvida inevitável: e agora? Como é o processo de nomeação?

Sim, uma pergunta muito comum entre quem se dedica à vida de concurseiro é o que é a convocação em concurso público? Como funciona o andamento de convocação, nomeação e posse? Qual o prazo para que tais procedimentos sejam feitos? A dúvida é muito pertinente mesmo porque a organização de um concurso precisa seguir trâmites legais até o provimento das vagas.

Confira, a seguir, a resposta sobre o que é convocação em concurso público e quais são os encaminhamentos tomados em uma seleção.

O que é convocação em concurso público?

O que é convocação em concurso público?

O conceito literal de convocação, esse que buscamos no dicionário, diz que convocação é “o ato de chamar um ou mais indivíduos para participar de algo – reunião, assembleia..; chamamento”. Trazendo isso para o mundo dos concursos públicos, entendemos que se trata do chamamento ou convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas na seleção.

Acontece que o provimento de vagas em órgãos públicos requer trâmites oficiais pois, todos os processos relacionados à Administração Pública devem obedecer o princípio constitucional da Publicidade. Isso significa que qualquer ato administrativo deve ter publicidade a fim de possibilitar o controle de terceiros. No caso dos concursos públicos e processos seletivos, os andamentos são publicados em Diário Oficial.

Sendo assim, a convocação de aprovados em uma seleção para órgão público é feita por meio do edital de convocação. Nele, constarão informações relevantes incluindo o órgão, os candidatos classificados, os procedimentos a serem tomados e os prazos para tal. Como já mencionamos, o documento é publicado no Diário Oficial (da União, dos estados ou municípios), além de jornais de grande circulação.

Como funciona a convocação no concurso público?

Pode parecer excessivo mas, para compreendermos o processo de convocação no concurso público, precisamos entender os andamentos desde o começo. O primeiro passo é ser aprovado na seleção prestada, ou seja, ser classificado dentro dos requisitos exigidos pelo edital. Isso significa ser classificado dentro do número de vagas previstas, além de se enquadrar nas exigências listas, como idade mínima e escolaridade.

Caso o candidato não cumpra os requisitos legais, poderá ser impedido de tomar posse no cargo. Nesse momento, é importante diferenciar aprovado dentro das vagas disponíveis da situação de aprovação como excedente. O primeiro caso acontece quando sua classificação está dentro do quantitativo de oportunidades disponibilizadas. Por exemplo: um concurso com dez vagas e você passou na 8ª colocação.

Porém, caso sua classificação tenha sido na 11ª posição, isso te coloca como aprovado em vagas excedentes. Se o concurso ou processo seletivo permite a formação de cadastro de reserva, poderá ser convocado mediante as necessidades do órgão. No entanto, tenha em mente que a aprovação como excedente não garante sua posse pois, isso dependerá dos interesses da Administração Pública.

Lei garante convocação de aprovados

Se aprovado dentro do limite de vagas oferecidas no edital, sua convocação é garantida por lei. A súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi deliberada em 2011 constando que o órgão público deve convocar todos os aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas até a data limite de validade do concurso. Essa informação vem expressa no edital e o prazo pode ser prorrogado por uma vez em igual período.

Como assim? Suponhamos que, no edital, venha definido o prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Isso significa que você pode ser convocado tanto de forma imediata quanto em até quatro anos. O importante é sempre acompanhar as publicações referentes ao certame, atentando-se para não perder os prazos.

O órgão público não é obrigado a promover os comunicados por meio de contato direto com o candidato. Todas as publicações são feitas no Diário Oficial (a União, dos estados ou municípios), jornais de grande circulação e na página da banca organizadora da seleção. Caso você seja convocado para tomar posse de um cargo público, precisa atender a todos os requisitos previstos em edital para a investidura.

Isso inclui quitação com obrigações militares e eleitorais, idade mínima, comprovantes da escolaridade, além de aprovação em testes físicos e psicológicos, se houver. Normalmente, o participante tem 30 dias para cumprir todas as exigências da nomeação e assumir o cargo.

Ano eleitoral tem convocação?

Sim, ano eleitoral permite convocação de aprovados em concurso público porém, com restrições. Elas foram impostas pela Lei Eleitoral (Lei 9.504 de 1997). Seu texto reza que órgãos públicos não podem convocar nomeações desde três meses antes da data das eleições até o dia da posse dos eleitos. Ou seja, só podem nomear até julho e depois de janeiro, seguindo o calendário eleitoral brasileiro.

Porém, isso é válido apenas para órgãos das esferas que disputam as eleições. Por exemplo, em 2018, os candidatos disputam a Presidência, governo, Senado e cargos para deputados federais e estaduais. Então, Prefeituras e Câmaras Municipais estão fora dessa regra mas, entram nela em 2020, quando é sua vez de abrir eleições. Também estão excluídos judiciário, tribunais regionais, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Resumindo

Após toda a explicação, vamos resumir, então, o que é convocação em concurso. Trata-se do ato de publicar, em meios oficiais e midiáticos de grande circulação, a lista dos candidatos classificados que poderão tomar posse de seus cargos. Não existe um prazo mínimo para a convocação pois, ela pode ser feita de forma imediata até o prazo de validade estabelecido pelo certame.

A convocação do candidato aprovado dentro do limite de vagas é garantido por lei mas, não é garantida caso aconteça entre as vagas excedentes. Fica a cargo do candidato atentar-se aos comunicados proferidos pelo órgão porque as convocações não são feitas por meio de telefone, e-mail ou correspondências. Após ser convocado, o participante tem 30 dias para cumprir com as exigências para nomeação e posse.




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