Redação Oficial para concurso público

Dicas preciosas sobre Redação Oficial para concursos públicos trazendo conceitos, princípios, elementos que devem ser usados e como cai na sua prova!



Concursos públicos para diversos cargos, sejam eles de nível médio ou superior, vêm inserindo as provas discursivas como parte de sua estrutura avaliativa. Além da corriqueira resposta às questões elaboradas pela banca, alguns editais trazem ainda a elaboração de expediente ou ato oficial.

E aí, como redigir esse texto? Já reparou que documentos escritos em repartições e órgãos públicos trazem estrutura e linguagem diferenciadas? Essa característica se deve ao fato de que tratam-se de textos oficiais que, portanto, exigem regras específicas de redação. A isso chamamos de Redação Oficial, conteúdo muito cobrado em sua prova!

A seguir, saiba o que é a Redação Oficial, os princípios básicos, os elementos que não podem faltar e como isso é cobrado pelos editais.

O que é a Redação Oficial?

O Manual de Redação da Presidência da República trata a Redação Oficial como “a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo”.

A Redação Oficial tem natureza normativa e, por isso, deve nortear a elaboração dos textos oficiais. Ainda de acordo com o manual, é imprescindível que os textos legais sejam compreendidos pelos cidadãos.

Redação Oficial para concursos

Qual a diferença entre Redação e Redação Oficial?

A redação, frequentemente solicitada nas provas dissertativas de concursos públicos, é o texto no qual serão avaliados habilidades como escrita, abordagem de conteúdo e adequação ao tema. O tipo textual solicitado nos certames costuma ser a Dissertação Argumentativa.

Nela, o candidato deve convencer o leitor quanto ao seu ponto de vista de maneira clara, impessoal e objetiva. Normalmente, é solicitado que o participante se atenha ao limite de 30 linhas e mínimo de 20.

A redação oficial, por sua vez, não é uma dissertação, mas as normas utilizadas para redação de documentos do poder público. Nas provas, a banca costuma cobrar o conteúdo sob a forma de perguntas objetivas, ou seja, raramente será solicitado que você redija um texto.

As regras que norteiam a Redação Oficial estão assentadas no Manual de Redação da Presidência da República, documento que pode ser baixado pela internet. Se pretende candidatar-se a cargos como escrivão, escriturário e administrativo, é interessante ter acesso a esse guia.

Quais são os princípios da Redação Oficial?

Existem quatro princípios básicos que baseiam os textos contidos na Redação Oficial. Todos precisam ser seguidos à risca na elaboração dos documentos legais de uma repartição. São eles:

  • formalidade: padronização da comunicação, incluindo o uso dos pronomes de tratamento (que veremos logo adiante)
  • impessoalidade: caráter impessoal do tema, ausência de impressões individuais de quem redige e recebe
  • nível de linguagem: uso da norma culta da língua por se tratar de um serviço público
  • concisão: transmissão máxima de informações usando o mínimo de palavras, exigindo conhecimento e revisão por parte do redator

Tipos de Documentos da Correspondência Oficial

 

Também são documentos oficiais:

  • Aviso: expedido por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia (enquanto o ofício é expedido para e pelas mesmas autoridades)
  • Expedição de motivos: documento dirigido ao Presidente e vice-Presidente da República
  • Correio eletrônico 
  • Fax
  • Mensagem 
  • Telegrama: usado na impossibilidade do envio de fax ou correio eletrônico. Por ter valor elevado, sua linguagem deve ser clara e concisa. Normalmente, segue as normas já estabelecidas pelos Correios

Estrutura do Padrão Ofício

Na redação de um artigo científico ou monografia, você precisa seguir regras de formatação, certo? A mesma coisa acontece com um texto de Redação Oficial cujas normas visam à padronização das comunicação. Seguindo o padrão estabelecido, será possível organizar as correspondências de acordo com a sua natureza.

Como vimos, existem diversos documentos oficiais, incluindo o telegrama, aviso e correio eletrônico. Para três deles (aviso, memorando e ofício), existe um modelo específico de diagramação chamado de Padrão Ofício.

Podemos definir como partes principais do padrão ofício:

  • Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão
  • Local e data, por extenso, alinhados à direita
  • Assunto
  • Destinatário (nome e cargo)
  • Textos (introdução, desenvolvimento e conclusão)
  • Fechamento
  • Assinatura
  • Identificação do signatário

Além dos elementos obrigatórios em um texto no Padrão Ofício, sua elaboração requer seguir formas específicas de diagramação – fonte Times New Roman tamanho 12 no texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé; parágrafo 2,5 cm; paginação após a segunda página; espaçamento simples entrelinhas e de seis pontos após cada parágrafo.

Na redação de avisos e memorandos, além de seguir as normas do Padrão Ofício, é necessário adicionar o vocativo adequado à autoridade para a qual o documento será destinado. O redator deve ainda inserir, no cabeçalho ou rodapé, nome do órgão; e-mail, endereço e telefone. No memorando, a diferença é que o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

Cuidados com o correio eletrônico

O correio eletrônico é o documento que adquiriu força nos órgãos públicos por permitir praticidade e flexibilidade. Para este documento, não há normas específicas a serem seguidas, porém segue as recomendações quanto à formalidade e linguagem concisa, além dos elementos presentes em outros textos (pronomes e vocativos).

No entanto, é importante ressaltar que, para adquirir valor documental, o correio eletrônico deve possuir certificação digital. Esse item irá atestar a identidade do remetente. Outra informação pertinente diz respeito às confirmações de leitura, recurso indispensável para confirmar o recebimento.

No campo “assunto”, o redator deve prezar pela compreensão do título, enquanto rementes e destinatários devem ser devidamente organizado nos campos destinados a eles.

Elementos da Redação Oficial

Abreviações, símbolos e siglas

Os comunicados oficiais também trazem reduções e abreviações, desde que suas regras básicas sejam seguidas. Veja quais são para não errar!

  • Abreviaturas: escreve-se a primeira sílaba e a primeira letra da segunda sílaba, seguida de ponto. A abreviatura deve ter sempre metade da palavra original. Se não for possível, é preferível escrever por inteiro
  • Siglas: usadas para reduzir locuções substantivas próprias. Devem ser escritas em letras maiúsculas caso tenham três letras ou todas forem pronunciadas. No primeiro uso da sigla no texto, é recomendável explicar seu significado entre parênteses
  • Símbolos: reduções conhecidas internacionalmente que devem ser escritas com letra minúscula, sem ponto, no singular. No caso de símbolos químicos, estes devem ser escritos com letras maiúsculas sem ponto

Pronomes e expressões de tratamento

Como mencionado acima, os pronomes de tratamento são elementos usados para adequar o texto nos princípios da formalidade e impessoalidade. A regra básica dos pronomes de tratamento consiste em aplicar a terceira pessoa do singular, ainda que se refiram à segunda pessoa, ou seja, aquela com quem se fala.

Os pronomes possessivos, por sua vez, sempre serão mencionados na terceira pessoa. Os adjetivos relacionados a estes pronomes também seguem algumas regras para utilização. O gênero gramatical, por exemplo, deve coincidir com o da pessoa a quem nos referimos, e não com o substantivo. Por exemplo: se nos endereçamos a uma mulher, devemos mencionar “Vossa Excelência deve estar cansada”.

Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, o pronome Vossa Excelência tem uso consagrado no endereço às seguintes autoridades:

a) Poder Judiciário: Auditores da Justiça Militar, Juízes, Membros de Tribunais e Ministros dos Tribunais Superiores

b) Poder Executivo: Prefeitos Municipais, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Embaixadores, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Ministros de Estado, Vice-Presidente da República, Presidente da República

c) Poder Legislativo: Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Deputados Estaduais e Distritais, Ministro do Tribunal de Contas da União, Deputados Federais e Senadores

A estes, ainda é importante frisar sobre os vocativos empregados. Para chefes de estado, usamos o vocativo “Excelentíssimo Senhor” seguido do respectivo cargo, ou seja:

  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional
  • Excelentíssimo Senhor Presidente da República

E às demais autoridades? Bem, a elas, o vocativo empregado deve ser “Senhor” seguido do respectivo cargo:

  • Senhor Governador
  • Senhor Ministro
  • Senhor Juiz
  • Senhor Senador

Ah, e você se lembra do pronome digníssimo, muito usado em alguns documentos oficiais? Esqueça-o! Essa forma foi abolida das comunicações oficiais porque a dignidade é pressuposto do ocupante de um cargo público.

Correspondências

Como fazer quando precisamos enviar determinada correspondência por envelope? O endereçamento deve seguir as estruturas abaixo:

Sua Excelência a Senhora

Fulana de Tal

Ministra de Estado do Planejamento

CEP – Brasília. DF

 

A Sua Excelência o Senhor

Senador Fulano de Tal

Senado Federal

CEP – Brasília. DF

 

A Sua Excelência a Senhora

Fulana de Tal

Juiz ade Direito da 7a Vara Cível

Rua ….., no 150

CEP – Cidade. Estado

 

Ao Senhor

Fulano de Tal

Rua ……, no 123

CEP – Cidade. Estado

A partir do que vimos acima, é preciso traçar algumas observações importantes quanto aos pronomes de tratamento:

  • o superlativo ilustríssimo é dispensável para particulares e autoridades de Vossa Senhoria
  • doutor é título, não uma forma de tratamento
  • existe o Vossa Magnificência, normalmente empregado em comunicações dirigidas a reitores universitários
  • para religiosos, a hierarquia para os pronomes segue a seguinte: Vossa Santidade (papa, com vocativo Santíssimo Padre), Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima (cardeais, com vocativo Eminentíssimo Senhor Cardeal ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal), Vossa Excelência Reverendíssima (Arcebispos e Bispos), Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima (monsenhores, cônegos e superiores religiosos) e Vossa Reverência (sacerdotes, clérigos e demais religiosos). 

Encerramento

Se você seguiu todas as regras na redação de todo o texto, é lógico que fechará o documento da mesma forma, certo? O Manual estabelece dois padrões de fechamento para textos oficiais:

a) autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

Respeitosamente,

b) autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

Atenciosamente,

Com exceção das comunicações do Presidente da República, todas devem trazer nome e cargo da autoridade expedidora, logo abaixo de sua assinatura. Existe um padrão para isso também, conforme pode ser visto a seguir:

(espaço para assinatura)

Nome

Cargo

O ideal é dar uma lida no Manual de Redação da Presidência da República para ter o panorama completo das regras de redação oficial. E, para memorizar todas elas, nada melhor que o treino, não é verdade?

Como cai na prova?

Prova: Técnico Legislativo – Taquigrafia 

Órgão: Alese 

Banca: FCC 

Ano: 2018

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

CASA CIVIL

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da

Presidência da República, e dá outras providências.

O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:

Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.

[…]

Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

I – uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

II – poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

[…]

Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único […]

(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br) 

Admite-se como correto o seguinte comentário sobre a portaria:
a) De caráter instrutivo e apoiando-se na legislação vigente, informa quais são os novos procedimentos para o credenciamento de profissionais da imprensa, brasileiros ou estrangeiros.
b) De caráter complementar, o documento é destinado ao esclarecimento das necessárias distinções entre brasileiros e estrangeiros que atuem como profissionais da imprensa, destacando a prioridade de acesso a credenciamento conferida aos primeiros.
c) De caráter interno, funciona como elemento norteador do trabalho dos funcionários responsáveis pelo credenciamento da imprensa, dispondo sobre questões burocráticas e procedimentais inacessíveis ao cidadão comum.
d) Obedecendo ao caráter normativo desse tipo de documento, emprega estruturas que definem (com o verbo “ser”) e regulamentam (com verbos como “poder” e “dever”).
e) De caráter propositivo, expõe as recomendações do Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República (com os verbos “ser” e “poder”), as quais, a partir da data de sua publicação, devem ser submetidas ao crivo popular.




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