Com o intuito de ampliar o seu quadro de servidores, a Prefeitura de Laje do Muriaé, Município localizado a 300 km da capital Rio de Janeiro, lançou um novo edital de concurso público.
Conforme consto no edital nº 01/2015, o concurso dispõe de 37 vagas destinadas a profissionais de ensino superior, médio e fundamental. Os futuros servidores irão receber a importância que pode variar entre R$ 788,00 e R$ 3.000,00 por mês, e terão carga horária semanal que pode ser de 16 até 40 horas.
As oportunidades oferecidas no certame são para os cargos de Assistente Social, Almoxarife, Agente de Endemias, Atendente e Técnico em Contabilidade, Contador, Engenheiro Civil, Encarregado de Bens Permanentes, Fiscal de Postura, Fiscal de Tributos, Médico com especialidade em (Endocrinologia, Ginecologista, Ortopedista, Psiquiatra, Radiologista), Pedagogo, Psicólogo, Professor de (Matemática, Português, Geografia, Historia, Educação Física, Ensino Religioso, Ciências e Artes), Servente, Terapeuta Ocupacional e Veterinário.
As inscrições deverão ser efetuadas no site do INPC – Instituto Nacional de Concurso Público (www.incp.org.br), empresa responsável pela gestão do concurso público. O período de inscrição vai de 11 de janeiro até 12 de fevereiro de 2016.
Os interessados também poderão efetuar as inscrições pessoalmente na Secretaria Municipal de Esportes, situada na Rua Ferreira César, s/nº, Pindoba – Laje do Muriaé /RJ, no horário de 10 às 16 horas.
A taxa de inscrição cobrada será no valor de:
- R$ 38,00 para cargos de Nível fundamental completo;
- R$ 59,00 para cargos de Nível médio;
- R$ 82,00 para cargos de Nível superior.
A seleção será feita por meio de provas objetivas e análise de títulos, o que pode variar conforme cargo escolhido. A prova objetiva, que será para todos os cargos, possivelmente será aplicada no dia 20 de março de 2016. Os locais e horários serão disponibilizados com antecedência, no site: http://www.incp.org.br/concurso.aspx?id=264.
O Concurso Público do Município de Laje do Muriaé terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Pública, por igual período.