Lei que amplia idade para admissão na PM é suspensa temporariamente

TJ declara que o limite volta a ser de 30 anos.



Em Alagoas, a validade da lei n° 7.657/2014 que determinou a ampliação da idade máxima para ingresso na PM para 40 anos foi revogada. Após unanimidade, a Procuradoria Geral do Estado, alegando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), obteve a suspensão temporária da lei, restabelecendo o limite anterior de 30 anos. No dia 26 deste mês, a decisão foi tomada através de medida cautelar pelo Tribunal de Justiça.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas está analisando o mérito do desembargador Alcides Gusmão, que foi o relator da ADI. Durante a análise, foi constatado que a lei foi publicada após a derrubada de veto, sete dias depois republicada por uma suposta incorreção, que não passou de um texto acrescido de uma deliberação parlamentar.

O projeto, segundo o Estado, processou de forma irregular por ser de iniciativa privativa do governador. A republicação da lei com um acréscimo de texto, traria consequências aos participantes do concurso da PM de 2012.

Foi sugerido pelo desembargador Fábio Bittencourt prática de improbidade administrativa pelos responsáveis das alterações. Entretanto, é uma inquisição que somente deve ser analisada no julgamento do mérito da ADI.




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