Com a aprovação da Lei 5.757/2016, publicada na última quinta-feira (22/12) no Diário Oficial do Distrito Federal, os dependentes químicos passam a ter direito a 1% das vagas nos contratos realizados pelo Governo do DF (GDF).
A autoria da proposta é do deputado Rafael Prudente. Segundo o documento, fica prevista a criação do Programa de Estratégias, que objetiva inserir esses indivíduos no mercado de trabalho.
Segundo a lei, o indivíduo deve estar realizando seu tratamento individual em alguma instituição pública cadastrada junto ao Sistema de Apoio Psicossocial (CAPS). Outros requisitos são atender às exigências da empresa contratante e seguir corretamente as regras e normas da instituição após a contratação.
Estão excluídos desta lei os cargos relacionados à segurança em estabelecimentos financeiros. Também ficam de fora os processos seletivos simplificados e cargos em concursos públicos.
Responsáveis por garantir o cumprimento da lei, as Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e Social e de Trabalho e Empreendedorismo serão incumbidas de estabelecer parceria com empresas que prestam serviços, sejam elas públicas ou privadas.