O Juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro-DF) convoque, em um prazo de até oito dias, os candidatos classificados no concurso público realizado em 2014.
Segundo a companhia, os aprovados não foram convocados em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, argumento rejeitado pelo juiz. Ademais, o Metro-DF contratou 300 funcionários terceirizados e somente 136 efetivos para realização das funções.
Devido a isso, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, condutora do processo junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, afirma que essa atitude demonstra que os terceirizados sobrepõem a contratação de concursados que, perante a lei, têm direito sobre os cargos.
O certame de 2014 ofertou o total de 232 vagas de contratação imediata. Os cargos a que se referem à decisão são os de operador de transportes e segurança, ambos com exigência de conclusão do ensino médio.