Entrou em vigor, nesta segunda-feira (10), a Lei n.19.597 ou, Lei do Concurso Público em Goiás. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a lei tem como objetivo regulamentar os certames realizados no Estado, proporcionando maior segurança para candidatos e os próprios órgãos.
Contemplando autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, administração direta, além de cargos civis e militares, o texto inclui pontos importantes.
De acordo com a lei, está vedada a realização de certames propondo, unicamente, a formação de cadastro de reserva. Além disso, o edital deverá ser publicado em Diário Oficial com, no mínimo, 60 dias de antecedência da prova.
Também são abordados pontos como a devolução integral da inscrição em caso de anulação, revogação ou adiamento do certame; publicação dos gabaritos oficiais das provas objetivas e discursivas em até 48h após os exames; provas orais gravadas em áudio e vídeo; gravidez não sendo mais fator de inabilitação para concurso.