Foi aprovada, nesta quinta-feira (25), a Medida Provisória que autoriza o saque das contas inativas do FGTS até 31/12/2015. A MP foi editada e passou a valer em 2016, porém, ainda não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, o que precisava acontecer até o próximo dia 01.
A MP foi aprovada pela Câmara na última terça-feira (23) e não foi barrada pelo Senado por se tratar de tema consensual sendo, rapidamente, votada e aprovada sem contagem de votos. O texto segue direto para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
A falta de aprovação até o dia 01/06 poderia impedir o saque dos beneficiários nascidos entre setembro e dezembro, que seria permitido a partir do dia 16 do mesmo mês. Aqueles que nasceram em dezembro poderão efetuar os saques a partir de 14 de julho.
Até a aprovação da MP, os recursos depositados nas contas de FGTS dos trabalhadores eram de 3% mais variação da Taxa Referencial (TR). A partir de agora, o rendimento será maior, considerando os 8% depositados, mensalmente, pelas empresas empregadoras.
Parte desse dinheiro é usada pelo próprio FGTS empréstimos e aplicações financeiras destinadas à casa própria, o que acarreta o ganho de juros. Desse rendimento, o trabalhador terá direito à 50% do que render o FGTS.
A atual conjuntura política ameaçou a aprovação da MP para reforçar o apoio à renúncia do presidente Michel Temer, principalmente após a delação dos empresários Wesley e Joesley Batista, donos da FGTS. Felizmente, a votação não foi obstruída pelo Senado por representar tema de importância fundamental para o trabalhador.