Emenda veda salários acima de R$30 mil para servidores do DF

Texto foi promulgado em maio, após a exposição de supersalários arrecadados pelo funcionalismo do território e deve ser aplicada a partir de agosto.



A divulgação de supersalários pagos a servidores do Distrito Federal fez ser promulgada, em maio, emenda à Lei Orgânica n.99/2017, que veda remunerações que ultrapassem o teto de R$30.471,11 pagas a desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Territórios (TJDFT). A medida deve valer já a partir de agosto, sendo aplicada às empresas estatais.

Salários acima de R$100 mil reais foram divulgados no mês de janeiro, a partir da exigência feita pela Controladoria Geral do DF para que os vencimentos dos servidores fossem publicados. Na ocasião, foram detectadas remunerações que chegavam a R$60 mil aos servidores de órgãos como Terracap, Caesb e o próprio Tribunal de Contas do DF.

De acordo com Gil Castello Branco, secretário-geral de Contas Abertas, alguns salários somavam o dobro do pago ao próprio governador do DF e contemplavam, também, cargos de servidores que não exigiam alguma graduação, como assistentes administrativos que recebiam mais de R$32 mil ou técnicos de recursos humanos com salários de R$29.600,00.

Com a emenda, há alteração do inciso V, art. 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo texto permite autonomia das empresas públicas que tenham sua própria arrecadação em definir as folhas de pagamento. A partir de agora, estas deverão se enquadrar no teto constitucional, cuja instituição em nível federal poderão ser aplicada pelo Tribunal de Contas da União.




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