A Lei nº 12.990/14, que reza sobre a cota de 20% das vagas para negros nos concursos públicos federais foi validada, nesta quinta-feira (08), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O debate foi retomado após suspensão do julgamento em maio, obtendo dez votos ministeriais favoráveis à constitucionalidade.
Segundo a defesa do relator, a medida vale para concursos da esfera federal, incluindo poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A adoção da lei por parte das administrações municipais e estaduais é facultativa. Ademais, não foi informada, claramente, a questão da reserva para transferência e concursos internos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) movimentou a ação com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei, constantemente questionada em instâncias judiciais. Além do voto favorável, os ministros do Supremo discutiram sobre a verificação de veracidade relacionada às declarações.
Tal verificação poderá ser feita por exigência de fotografias, entrevistas feitas por comissões plurais, além da autodeclaração presencial. Todos os procedimentos devem observar o respeito à dignidade do indivíduo. Caso seja constatada falsidade na declaração, o candidato pode ser eliminado do concurso ou demitido do cargo, em caso de detecção pós-posse.
Outros detalhes relativos à aplicação da lei serão sanados após a finalização do julgamento. A ONG Educafro, inserida na discussão, revelou que 55% da população brasileira se autodeclara negra, enquanto 27% dos cargos em âmbito federal são ocupados por negro. OAB e União manifestaram-se favoráveis a constitucionalização das cotas.