A Resolução 203/2015 instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a obrigação de reserva de 20% das vagas para negros em concursos não será aplicada nos processos destinados ao provimento de vagas em cartórios. Segundo entendimento do próprio conselho, a resolução vale, somente, para certames destinados a magistratura ou cargos efetivos.
A decisão se deu após a análise em plenário do CNJ de processo administrativo referente à ausência de cotas raciais no edital do 10º Concurso de provas e títulos da Outorga de Delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o processo, havia descumprimento à Resolução por parte do TJ-SP e exigia novo edital que incluísse a reserva.
Segundo o relator do caso, o conselheiro Rogério Nascimento, não há possibilidade jurídica para a aplicação da Resolução no caso do edital em questão. A regra, de acordo com Nascimento, é clara quanto à aplicabilidade da regra apenas em provimento de cargos efetivos da magistratura e órgãos do Poder Judiciário.
Por isso, não será aplicada a regra de 20% de vagas dos concursos para candidatos negros em certames que sirvam para outorga de delegação de serventias extrajudiciais. O julgamento do processo se deu nesta terça-feira (24) e, durante a sessão, Rogério Nascimento expressou seu posicionamento quanto à extensão da Resolução para concursos para cartórios. Ademais, ele também cobrou a regulamentação da política de cotas.