CLDF discute projeto de lei referente à pausa no período de validade de concursos

Texto tramita desde outubro e prevê a suspensão do prazo de validade de certames que apresentarem restrição de nomeação.



Está em pauta, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto de lei que discute pausar o período de validade de concursos que apresentarem restrições quanto à nomeação de aprovados. O texto tramita desde o dia 31 de outubro e teve findado, nesta terça-feira (21), o prazo para emendas, seguindo para a análise de um relator que tem mais dez dias úteis para a emissão de um parecer.

A proposta é de autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) e prevê a suspensão da validade dos concursos em casos de impossibilidade de nomeações pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estado de calamidade pública ou período eleitoral. O intuito, segundo o autor do texto, é zelar pelos direitos dos candidatos aprovados nestes concursos, garantindo sua posse prevista por determinação em lei.

Teoricamente, perde o direito à posse o candidato não nomeado dentro do prazo de validade do concurso, considerando o período de prorrogação. No entanto, há precedentes de suspensão de validades de certames, como aconteceu com o concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) 2016, em razão da LRF (quando o governo não pode efetuar mais contrações por ultrapassar o limite prudencial de gastos).

Também há restrições para nomeações em ano eleitoral. Segundo o art. 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a contratação, nomeação ou admissão do servidor público é restrita dos três meses antes do pleito até a posse dos candidatos eleitos. Porém, caso o certame for homologado antes da validade deste prazo, será possível convocar os aprovados. É importante frisar que as limitações se restringem às esferas governamentais passíveis de eleição naquele ano.

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para seguir ao plenário. Mesmo que entre em discussão na última reunião do mês de dezembro (o que é provável que aconteça), o texto só deve receber parecer definitivo no ano que vem, em razão dos prazos previstos em cada comissão, além do período de recesso de final de ano.




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