A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs, ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em razão de falta de regulamentação de condições e percentuais mínimos para provimento de cargos de confiança ou comissão. Mesmo estando vigente há quase 20 anos, o tema regido pelo Art.37, inciso V da CF não é regulamentado por uma lei ordinária.
De acordo com a OAB, mais de 100 mil cargos da Administração Federal são, atualmente, ocupados por comissionados. No entanto, seguindo os princípios da moralidade administrativa e do concurso público, tais posições não deveriam ser ocupadas por particulares, situação que tem dificuldades em ser fiscalizada devido à inexistência de regulamentação destes cargos. Por isso, a ordem tem pressa no julgamento da proposta, estipulando prazos.
A ação pede a concessão de liminar dando prazo de cinco dias para que o Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, depois de notificados, se manifestem sobre o tema, tendo como objetivo a fixação de prazo para a elaboração da lei. Ademais, pede o prazo de 18 meses para elaboração do Projeto de Lei e aprovação da matéria pelo Congresso Nacional.
A OAB salienta que a jurisprudência do STF é de que programe mais rigor na exigência do concurso público, restringindo a ocupação de cargos de confiança ou comissão por quem não prestou concurso. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, dispensou análise de liminar, levando a ação ao STF sem julgamento de mérito. Vale lembrar que tramita, no Senado, a Proposta de Emenda 110, que restringe a quantidade de cargos comissionados.