Candidatos acusam Prefeitura de Morrinhos-Go de racismo em concurso

Prova de conhecimentos gerais continha itens de conteúdo racista em algumas de suas questões, em exame cujo tema era o preconceito racial



“Qual a origem do racismo”? Este foi o tema da prova de conhecimentos gerais aplicada no concurso da Prefeitura de Morrinhos, no último domingo (14). Porém, se o intuito era despertar a consciência social dos inscritos, o exame provocou indignação nos candidatos que detectaram alternativas de cunho racista em uma de suas questões.

Itens como “Negro só tem de gente os dentes” ou “Negro parado é suspeito, correndo é ladrão”, foram algumas das opções de resposta de questão que citava um provérbio bíblico. Um dos candidatos, o técnico de segurança do trabalho Hélio de Araújo Junior, foi um dos que manifestou indignação perante o caso.

Segundo ele, se sentiu humilhado, inclusive, devido a reações apresentadas entre os presentes na sala. “Algumas pessoas olhavam para mim quando chegavam à questão rindo ou abaixavam a cabeça, desaprovando”, conta o rapaz. A fiscal de prova foi acionada e, mesmo sem poder agir de forma restritiva ao exame, reforçou a postura descabida e fora de contexto da questão.

Hélio desabafa que já passou por situações similares, mas, nunca denunciou. Porém, sua atitude, desta vez, foi diferente por ter sido exposto ao vexame, entre diversas pessoas, em momento de prova. O candidato entrou com processo contra a Prefeitura e a empresa responsável pelo certame, a Consulpam. No entanto, encontrou mais dificuldades.

Ele aponta que não foi fácil formalizar a denúncia pelo próprio Ministério Público da cidade não ter visto problema no acontecido. “Você chega num órgão público e as pessoas acham isso normal”, enfatiza Hélio.

O referido concurso ofertava cinco vagas no cargo de fiscal de posturas do município. Tanto a Consulpam quanto a Prefeitura de Morrinhos não se manifestaram quanto ao caso.

Crime previsto em Lei

Racismo é crime previsto em Lei 7.716, aprovada em 1989, sob pena de reclusão de até cinco anos a autores de atos de discriminação o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.




Voltar ao topo

Deixe um comentário