Cota para idosos em concursos tem parecer favorável pela CCJ

Projeto de Lei prevê a reserva de 5% de vagas para candidatos acima de 60 anos, exceto em cargos nos quais há incompatibilidade na função



Projeto de Lei que prevê cotas para idosos em concursos públicos tem parecer favorável junto à Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ). O PLS 60/2009, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, trata da reserva de 5% das vagas para candidatos acima de 60 anos. A ressalva vale para certames onde a natureza do cargo pressupõe o limite de idade.

O estabelecimento do limite máximo de idade já é vedado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), salvo, novamente, casos relacionados à cargos específicos. O objetivo do PL apresentado pelo senador é, então, acrescentar a reserva das vagas. Segundo ele, a ação beneficia toda a sociedade em virtude da experiência que servidores mais maduros podem oferecer.

Outro argumento apresentado pelo senador se refere a estatísticas e aumento da expectativa de vida. De acordo com Valadares, grande parte das famílias brasileiras são chefiadas por pessoas com idade superior a 60 anos. A renda apresentada por elas é, em média, superior a apresentada por não idosos. Ademais, até 2020, 13% da população terá mais de 60 anos.

Por isso, a preocupação é garantir trabalho para os idosos desde já, sem deixar o problema para o futuro. O relator da proposta na CCJ, o senador Paulo Paim, corrobora com a importância do estabelecimento da cota. Paim afirma que a experiência de vida destes servidores pode contribuir para a formação dos mais jovens que compartilhem a mesma função.

Ressalvas

Na redação do texto, Valadares demonstra a preocupação relacionada aos cargos cuja natureza da função não permite servidores idosos. É o caso, por exemplo, das carreiras policiais que exigem perseguição externa a criminosos, ou, ainda, bombeiros militares. Nestas situações, a Administração Pública não será obrigada a conceder o percentual previsto no Projeto de Lei.

O PLS 60/2009 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em caso de aprovação na CCJ e não haja recursos para votação em Plenário, o texto segue para a CLDF, onde será analisado.




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