Projeto de Lei que prevê cotas para idosos em concursos públicos tem parecer favorável junto à Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ). O PLS 60/2009, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, trata da reserva de 5% das vagas para candidatos acima de 60 anos. A ressalva vale para certames onde a natureza do cargo pressupõe o limite de idade.
O estabelecimento do limite máximo de idade já é vedado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), salvo, novamente, casos relacionados à cargos específicos. O objetivo do PL apresentado pelo senador é, então, acrescentar a reserva das vagas. Segundo ele, a ação beneficia toda a sociedade em virtude da experiência que servidores mais maduros podem oferecer.
Outro argumento apresentado pelo senador se refere a estatísticas e aumento da expectativa de vida. De acordo com Valadares, grande parte das famílias brasileiras são chefiadas por pessoas com idade superior a 60 anos. A renda apresentada por elas é, em média, superior a apresentada por não idosos. Ademais, até 2020, 13% da população terá mais de 60 anos.
Por isso, a preocupação é garantir trabalho para os idosos desde já, sem deixar o problema para o futuro. O relator da proposta na CCJ, o senador Paulo Paim, corrobora com a importância do estabelecimento da cota. Paim afirma que a experiência de vida destes servidores pode contribuir para a formação dos mais jovens que compartilhem a mesma função.
Ressalvas
Na redação do texto, Valadares demonstra a preocupação relacionada aos cargos cuja natureza da função não permite servidores idosos. É o caso, por exemplo, das carreiras policiais que exigem perseguição externa a criminosos, ou, ainda, bombeiros militares. Nestas situações, a Administração Pública não será obrigada a conceder o percentual previsto no Projeto de Lei.
O PLS 60/2009 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em caso de aprovação na CCJ e não haja recursos para votação em Plenário, o texto segue para a CLDF, onde será analisado.