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Projeto de lei garante posse de aprovados em concursos públicos

Proposta obriga a nomeação de candidatos classificados dentro das vagas previstas em edital, além de proibir oferta exclusiva para cadastro de reserva



Proposta de Emenda à Constituição tramita à favor dos concursados. De acordo com a PEC 29/2016, de autoria do senador Paulo Paim, será obrigatória a nomeação de aprovados dentro das vagas previstas em edital. O texto, que se encontra na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também prevê a proibição de concursos exclusivos para formação de cadastro de reserva.

Neste sentido, a PEC determina que o quantitativo previsto em edital corresponda ao número de vacâncias nos respectivos cargos. Em caso de cadastro de reserva, este não deve exceder os 20% de cargos a serem preenchidos. Outra determinação é que o poder público não pode realizar novos certames em cargos para os quais ainda existam editais dentro do prazo de validade. Com a medida, todos os aprovados devem ser convocados antes de lançamento de um novo concurso.

O autor da proposta afirma que o texto opera na valorização do esforço e garantir dos direitos do candidato, em desfavor à chamada “indústria do concurso público”. A PEC 29/2016 tem, como relator, o senador Ivo Cassol. Este cita solução do Supremo Tribunal Federal pela qual o classificado dentro das vagas previstas em edital tem direito subjetivo à nomeação. Em tempo, Cassol rejeitou emenda apresentada pelo, também, senador José Maranhão.

Nela, o autor propõe a realização de provas no Distrito Federal ou capitais dos estados, seguindo escolha do candidato. O intuito seria a democratização do acesso aos empregos e cargos públicos. Porém, o Cassol argumenta que a medida acarretaria expressivo ônus financeiro ao Poder Público.

Voltando à PEC 29/2016, em caso de aprovação perante a CCJ, seguirá para análise do Plenário.




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