Serviço nas Forças Armadas é negado como títulos em concursos policiais

Rejeição à proposta de emenda constitucional provém da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania definida nesta quarta-feira (07)



Negada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2007. Apresentado pelo senador José Medeiros, o texto propõe aproveitamento do serviço nas Forças Armadas na avaliação titular em concursos destinados à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Para tal, o candidato deveria ter prestado mínimo de dois anos nas Forças Armadas. A intenção era eliminar a exigência mínima de prestação de serviço militar nestes certames. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo relator, o senador Antônio Carlos Valadares.

O relator rejeita tanto a supressão do limite temporal quanto o uso nas provas de títulos componentes de certames policiais nas esferas civil, federal e rodoviária federal. O argumento é de que não há proximidade entre as atividades executadas nas duas corporações (militar e policial). Sendo assim, não há justificativa para promover a preferência a ex-militares nestes concursos públicos.

Após a rejeição, a PEC 104/2007 teve discussão encerrada aguardando, agora, votação no Plenário, em primeiro turno. Após esta etapa, o texto segue para votação em segundo turno para, depois, ser encaminhada à Câmara dos Deputados.




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