scorecardresearch ghost pixel



Concurso Depen 2018: Pedido para 1.580 vagas avança no Planejamento

Cresce a expectativa para a publicação do edital do concurso do Depen 2018. Pedido segue tramitando com celeridade no Planejamento.



O edital de abertura de vagas para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está cada dia mais próximo! Somente no mês de março o protocolo registrado no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), teve quatro movimentações.

A primeira movimentação desse mês foi registrada no dia 1º de março, quando o pedido foi analisado pelo Diretor da Secretaria Executiva do MPDG. Atualmente o protocolo encontra-se na Divisão de Concursos Públicos do Planejamento, onde teve o processo concluído no dia 09 do mesmo mês.

No dia 08 de março foi publicada pelo secretário executivo interno do ministério Extraordinário da Segurança Pública no Diário Oficial da União a Portaria Nº 04. De acordo com o texto do documento o diretor-geral do Depen, Marco Antônio Severo, passa a ter as competências de “assinar documentos e baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos, bem como à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Depen”.

Segundo informações divulgadas pela Folha Dirigida, o Depen já possui uma minuta da Medida Provisória (MP) que vai criar as vagas para o Departamento. O principal ponto que os futuros candidatos devem ficar atentos, é em relação a escolaridades das vagas do cargo de Agente Federal de Execução penal, que passa de nível médio para nível superior. Ou seja, a para qualquer área do concurso é preciso ter formação superior.

Ainda de acordo com a mesma fonte, o quantitativo de vagas é o mesmo divulgado anteriormente pelo Depen, 1.580 vagas. Os aprovados deverão trabalhar em jornadas de trabalho de 40h semanais ou ainda em regime de plantão.

Assim que o Ministério do Planejamento se manifestar positivamente em relação ao concurso a Medida Provisória será publicada, já em caráter de Lei, no Diário Oficial União. Para converter-se em lei ordinária a MP deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Assim que publicada a MP tem validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período caso a votação no Legislativo não tenha sido concluída.




Voltar ao topo

Deixe um comentário