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Concurso PF 2018: Definida distribuição das 500 vagas

Oportunidades serão destinadas aos cargos de agente, delegado, perito, escrivão e papiloscopista, com probabilidade de dois editais



Saiu a distribuição das 500 vagas destinadas ao Concurso PF 2018! Os cargos contemplados pelo certame foram informados pelo presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.

As oportunidades serão dispostas em prováveis dois editais, já que, recentemente, o Planejamento anunciou a liberação de duas portarias autorizativas. Sendo assim, os cargos contemplados foram:

  • Papiloscopista: 30 vagas
  • Perito: 50 vagas
  • Escrivão: 60 vagas
  • Delegado: 140 vagas
  • Agente: 220 vagas

A Polícia Federal, em tese, informou que só se pronunciará sobre o concurso após divulgadas as portarias. Porém, Boudens afirma ser esta a distribuição desejada pela corporação. Agora, basta que o Planejamento a autorize.

Quanto às portarias, estas tinham publicação prevista para a última sexta-feira (09). Porém, precisam passar por ajustes antes de seguirem para inserção no Diário Oficial da União.

Todos os cargos contemplados pelo Concurso PF 2018 exigem formação em nível superior. A carreira de delegado demanda graduação em Direito. O perito, também, deve ter graduação específica, porém, ainda não foram especificadas em quais delas.

As demais, por sua vez, permitem formação em qualquer área. Também é exigida CNH em categoria mínima B para todos os cargos.

As remunerações variam de R$ 12.441,26 a R$ 23.130,48, atualmente. No entanto, como os aprovados no certame só devem ser nomeados no próximo ano, a variação passa para R$ 12.980,50 a R$ 24.150,74, dependendo do cargo assumido.

Cargo de escrivão

A previsão inicial disposta pela PF excluía a carreira de escrivão. Entretanto, o edital deve contemplá-la a pedidos de sindicalistas. O objetivo é reforçar o quadro das fronteiras e lotações de difícil provimento, conforme explicado por Boudens.

A expectativa é de que o edital seja publicado neste semestre, já que a corporação tem seis meses para liberar o documento a partir da publicação das portarias autorizativas.




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