Ação pública promovida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) apura possíveis irregularidades em editais de concurso publicados pela Marinha do Brasil. O órgão investiga a desclassificação de candidatos com tatuagens.
Manifestação apresentada pelo Comando do 1° Distrito Naval afirma que o porte de tatuagens contraria requisitos presentes na estrutura e princípios dos militares. O MPF cita portaria da Marinha segundo a qual são permitidas tatuagens discretas, ou seja, aquelas que possam ser ocultadas pelo uniforme básico.
Porém, o órgão aponta que tal texto fere direitos constitucionais por excluir candidatos tatuados foram dos padrões ditados pela Força, ou seja, desenhos não ocultáveis. O MPF afirma que o ingresso nas Forças Armadas devem respeitar o estabelecido em Lei, ou seja, a proibição de tatuagens deve ser aplicada, somente, em casos de violação de valores constitucionais, ideologias extremistas ou terroristas, apologia à criminalidade, dentre outros.
O impedimento, também, violaria os direitos individuais, como a liberdade de expressão e autonomia. Incluir tatuagens como condição que incapacita candidatos a participarem de concursos públicos constituiriam, ainda, ato discriminatório e sem razoabilidade.
O MPF reforça tese fixada pelo Supremo quanto a proibição de tatuagens como restrição prevista nos editais, salvo em casos de ofensa aos valores constitucionais. O órgão pede a suspensão de editais que estejam em andamento, bem como a elaboração dos próximos atendendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a recomendação, normas internas da corporação também devem ser adequadas.
Resposta da Marinha
Segundo veiculado pela Agência Brasil, a Marinha informa que o uso de tatuagens discretas é permitido, desde que, mesmo sob essa condição, não apresentarem ofensas ou incompatibilidades com o decoro militar e tradição naval.
Neste caso, estariam inclusos desenhos, símbolos e inscrições relacionadas ao terrorismo, extremismo, contrários à democracia, apologia à discriminação e violência e, ainda, ofensa às Forças Armadas. Estes requisitos estão previstos nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil.
O conjunto de normas foi aprovado pela Portaria 286/MB de 13 de novembro de 2007 e alterado pela Portaria 449/MB de 08 de outubro de 2015. As normas, também, estão previstas na Lei 11279/06 com redação na Lei 12704/2012, a Lei de Ensino da Marinha.