Projeto de Lei prevê a remarcação de testes de aptidão física (TAF) para candidatas gestantes. O PL 83/2018 é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho e tramita no Senado para aprovação.
O texto busca regulamentar a aplicação de TAF para gestantes. Segundo a proposta, as candidatas têm direito à remarcação dos exames, independente de fatores como cláusulas do edital, tempo de gravidez, condições clínica e física da candidata, local ou tipo de exercício da prova.
Para pedir a aplicação em data distinta, a interessada deve comprovar seu estado de gravidez por meio de exame laboratorial comprobatório e declaração de profissional médico ou clínica competentes.
Os novos locais e horários deverão ser determinados pela banca, considerando o prazo de 30 a 90 dias contados após o término da gravidez. Em caso de fraudes, a participante que ainda estiver em fase de avaliação será excluída do processo seletivo. Se nomeada, será exonerada e deverá ressarcir o órgão quanto às despesas aplicadas na realização dos exames.
A situação das gestantes causa preocupação do Poder Judiciário e os órgãos que lançam os respectivos certames. O texto da proposta apresenta, como justificativa, que a candidata gestante não deve ser prejudicada por uma situação transitória, sendo obrigação do poder público proteger a maternidade e o mercado de trabalho feminino.
Por isso, torna-se imperativa a remarcação de provas físicas, buscando efetivar a igualdade material de gênero tendo como base a equidade de oportunidades.
O PL 83/2018 foi apresentado ontem (07), encontrando-se na etapa de recebimento de emendas. O próximo passo é ser encaminhado para análise das comissões para, logo depois, ser votado no Senado.