Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento define regras para aferição de candidatos cotistas negros. A partir de agora, todos os editais contarão com comissão visual que seguirá com o procedimento da heteroidentificação.
A Portaria Normativa 4 foi publicada na edição de terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU). O texto define as diretrizes para verificação dos candidatos que se autodeclararem negros em concursos públicos.
O que é a heteroidentificação?
Trata-se da confirmação feita por uma banca que confirma a autodeclaração do candidato. O intuito é evitar fraudes nas cotas que, a propósito, foram declaradas constitucionais pelo STF desde junho de 2017.
As cotas foram constitucionalizadas incluindo a possibilidade de adotar os critérios de identificação visual.
Regras
As bancas devem ser compostas por cinco pessoas mais suplentes. O grupo será formado de maneira diversa, composto por homens, mulheres, negros e brancos. A conduta de seus membros deverá ser ilibada, além de haver a condição de residência no Brasil.
Também será exigida a participação em oficina sobre a promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo. O currículo de cada membro deverá ser publicado na Internet.
Com a heteroidentificação, a portaria veta o uso de fotos ou documentos de família para que a etnia seja comprovada. Portanto, apenas o fenótipo (aparência) do candidato será considerado. Para possibilitar interposição de recurso, a apresentação do candidato à comissão será gravada.
Em caso de discordância, o recurso poderá ser apresentado para que nova comissão avalie o vídeo. O grupo será, então, composto por três membros.
Outra definição da portaria se refere ao prazo para desistência na candidatura como cotista. O candidato terá até o fim das inscrições para não mais concorrer dentro do sistema de cotas.
Ademais, caso seja comprovado que o inscrito não é negro, o mesmo perderá sua vaga, inclusive, com nota suficiente dentro da ampla concorrência.
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