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Análise visual de cotistas negros passa a valer em concursos

Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento define regras para aferição por meio da heteroidentificação, obrigatória em todos os editais



Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento define regras para aferição de candidatos cotistas negros. A partir de agora, todos os editais contarão com comissão visual que seguirá com o procedimento da heteroidentificação.

A Portaria Normativa 4 foi publicada na edição de terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU). O texto define as diretrizes para verificação dos candidatos que se autodeclararem negros em concursos públicos.

O que é a heteroidentificação?

Trata-se da confirmação feita por uma banca que confirma a autodeclaração do candidato. O intuito é evitar fraudes nas cotas que, a propósito, foram declaradas constitucionais pelo STF desde junho de 2017.

As cotas foram constitucionalizadas incluindo a possibilidade de adotar os critérios de identificação visual.

Regras

As bancas devem ser compostas por cinco pessoas mais suplentes. O grupo será formado de maneira diversa, composto por homens, mulheres, negros e brancos. A conduta de seus membros deverá ser ilibada, além de haver a condição de residência no Brasil.

Também será exigida a participação em oficina sobre a promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo. O currículo de cada membro deverá ser publicado na Internet.

Com a heteroidentificação, a portaria veta o uso de fotos ou documentos de família para que a etnia seja comprovada. Portanto, apenas o fenótipo (aparência) do candidato será considerado. Para possibilitar interposição de recurso, a apresentação do candidato à comissão será gravada.

Em caso de discordância, o recurso poderá ser apresentado para que nova comissão avalie o vídeo. O grupo será, então, composto por três membros.

Outra definição da portaria se refere ao prazo para desistência na candidatura como cotista. O candidato terá até o fim das inscrições para não mais concorrer dentro do sistema de cotas.

Ademais, caso seja comprovado que o inscrito não é negro, o mesmo perderá sua vaga, inclusive, com nota suficiente dentro da ampla concorrência.




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