scorecardresearch ghost pixel



Instituto Hospital de Base retoma contratações e seletivos

Tribunal Superior do Trabalho permitiu a retomada dos procedimentos, incluindo, seleções suspensas de 714 profissionais da saúde



O Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) poderá retomar seus processos seletivos e contratações. A determinação veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  nesta segunda-feira (16).

Os últimos processos seletivos abertos pela instituição foram suspensos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10). A decisão de suspender os editais atendia a pedido proferido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Juntas, as duas seleções abriam 714 vagas para profissionais da saúde, incluindo médicos e enfermeiros.

O ministro presidente do TST, João Batista Brito Pereira, decidiu pela retomada dos processos por entender que o IHBDF constitui serviço social autônomo. Por isso, não estaria sujeito a admitir funcionários por meio de concurso público.

A promoção de processos seletivos, segundo o ministro, seria destinada, tão somente, a assegurar a organização das contratações, evitando nepotismos e indicações políticas.

Ismael Alexandrino, diretor-presidente do Instituto Hospital de Base (IHB), havia citado, justamente, o modelo jurídico privado como justificativa da forma de contratação de funcionários. Na ocasião, Alexandrino alertou que a negativa de novas contratações causaria fechamento de 70 leitos.

O secretário de Saúde do DF, Humberto Fonseca, reagiu de forma positiva à decisão do Tribunal. Em suas redes sociais, Fonseca agradeceu ao presidente do TST por conceder a suspensão de segurança contra impedimentos de novas contratações. O secretário as chamou, inclusive, de absurdas. “Vamos abrir leitos, aumentar as consultas, atender mais!”, comentou.

Suspensões

O Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) teve seus dois últimos editais de processo seletivo suspensos pelo TRT 10. O primeiro, contendo 774 vagas, foi suspenso por, entre os apontamentos, apresentar redução salarial típica de precarização e conceder de prazo inferior de inscrição para candidatos com deficiência.

O segundo PS foi suspenso por suposta ausência de edital ou processo de contratação da banca organizadora. Também foi mencionada a pouca divulgação certame, o que não atenderia ao princípio da publicidade.




Voltar ao topo

Notícias relacionadas

Deixe um comentário