O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ RS) deu ganhou de causa a ex-servidor público em ação de danos morais. O requerente passou em concurso da Prefeitura de Passo Fundo, mas, foi exonerado após constatado erro na publicação das notas.
A aprovação em concurso deu-se no ano de 2008 para o cargo de Operador de Máquinas. O homem atuou na função por quase um ano. Porém, apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) detectou problemas na publicação das notas pela banca organizadora, fundação ligada à Universidade de Passo Fundo.
Com isso, o servidor foi exonerado, mas, reingressou na função após impetrar mandado de segurança. Em 2013, sua exoneração definitiva foi declarada após o TCE-RS concluir processo administrativo.
Após tantas intercorrências, o homem entrou com ação por danos morais e materiais. Os pedidos argumentam situação vexatória e remunerações não recebidas devido à exoneração.
Na decisão, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto ponderou erro da banca organizadora, evidenciando prejuízo imaterial. Ainda no texto, o magistrado aponta sofrimento pelo ex-servidor por achar “que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada”.
A decisão segue em favor do postulante, afirmando que os anos em que o mesmo atuou na função geraram angústia mediante a exoneração, fato merecedor de reparação. Em conclusão, a ação gerou indenização de R$ 12.000,00.
Entretanto, o pedido de pensionamento vitalício com base na média dos vencimentos percebidos durante a atuação profissional foi recusado. De acordo com o magistrado, trataria de enriquecimento ilícito, na medida em que o requerente, de fato, não foi aprovado em concurso público.
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