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Projetos de lei buscam novos critérios de isenção em concursos estaduais

Projetos em votação nos estados da Paraíba e Roraima buscam isenção total de taxas para candidatos que trabalharem em eleições e se declararem isentos no IR.



Novos critérios para isenção de taxa estão sendo votados em Roraima e Paraíba. Projetos de Lei tramitam nas respectivas Assembleias Legislativas incluindo dois critérios diferentes. São eles o trabalho em eleições e declaração como isento no Imposto de Renda.

Na Paraíba, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.825/2018 busca aprovar a isenção para candidatos que trabalharam como mesários em eleições realizadas pela Justiça Eleitoral do estado. Nisto, estão inclusos, também, referendos e plebiscitos.

Se aprovado, o PL concede isenção àqueles que executaram funções de primeiro e segundo mesário ou secretário, presidente de mesa, Supervisor de Local de Votação, membro ou escrutinador da Junta Eleitoral ou, ainda, quem for designado para auxiliar os serviços.

A isenção seria concedida a quem serviu em duas eleições, uma eleição seguida de referendo ou plebiscito. Lembrando que cada turno configuraria uma eleição. Para comprovar, o candidato deve apresentar diploma expedido pela Justiça Eleitoral contendo dados do candidato e as funções que desempenhou.

Mediante a concessão do benefício, este permaneceria válido por quatro anos. A medida abrange certames de autarquias, entidades mantidas pelo Estado, fundações públicas e órgãos das administrações direta e indireta.

Já em Roraima, o PL 045/2018 propõe isenção para candidatos que se declararem isentos no Imposto de Renda. Segundo o autor do projeto, deputado estadual Oleno Matos, o objetivo é proporcionar o acesso a cargos públicos aos candidatos de baixa renda.

Dessa forma, seria permitida maior possibilidade de ascensão social. A isenção estaria condicionada à comprovação cujos critérios poderão ser estabelecidos por cada edital. Aqueles que desejarem pedir a isenção, deveriam preencher declaração própria no ato da inscrição.

Caso haja declaração falsa, seriam aplicadas penalidades civis, administrativas e penais previstas em lei. Ademais, todos os atos realizados pelo candidato seriam anulados, incluindo nomeação e posse.




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