TSE autoriza provimento de 144 vagas em todo o país

O preenchimento poderá ser feito por meio de novos certames ou, ainda, pela nomeação de aprovados em seleções cuja validade ainda não expirou.



Excelente notícia para quem almeja uma vaga nos TRE’s do Brasil! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União, uma tabela com a quantidade de postos vagos, com autorização para provimento no próprio órgão e tribunais eleitorais de todo do país.

As oportunidades foram distribuídas entre os cargos de analista e técnico judiciário. Conforme as informações da tabela, serão 61 vagas para técnicos e 83 para analistas, totalizando, então, 144 vagas.

Os cargos poderão ser preenchidos tanto pela abertura de novos concursos públicos, quanto pelos candidatos excedentes de certames que ainda estão com o prazo de validade ativo.

Confira a distribuição das oportunidades, de acordo com a tabela divulgada pelo TSE:

Unidade Orçamentária Quantidade de cargos vagos autorizados para provimento

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

Total

TSE

7

5

12

TRE – AC

1

1

2

TRE – AL

1

2

3

TRE – AM

1

1

2

TRE – BA

1

3

4

TRE – CE

8

4

12

TRE – DF

TRE – ES

TRE – GO

1

1

2

TRE – MA

1

1

2

TRE – MT

1

1

TRE – MS

1

3

4

TRE – MG

3

6

9

TRE – PA

1

1

2

TRE – PB

1

1

2

TRE – PR

6

15

21

TRE – PE

1

3

4

TRE – PI

3

3

TRE – RJ

8

10

18

TRE – RN

2

2

TRE – RS

1

2

3

TRE – RO

1

1

2

TRE – SC

2

1

3

TRE – SP

10

12

22

TRE – SE

1

1

2

TRE – TO

3

3

6

TRE – RR

1

1

TRE – AP

Total

61

83

144

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suspensão dos concursos TRE’s

Desde novembro de 2017 todos os Tribunais Regionais Eleitorais estavam impedidos de nomear servidores para cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A causa foi uma decisão assinada pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, em cumprimento da Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país, a chamada PEC dos Gastos.

A proposta, que tinha o intuito de contribuir para ajuste das contas públicas, impedia o aumento dos gastos dos órgãos públicos federais.

Contudo, em julho deste ano a Justiça Eleitoral recebeu autorização para realizar o provimento de cargos efetivos em algumas situações estabelecidas na Portaria TSE nº 574/2018.

De acordo com a portaria, se a vacância do posto ocorreu a partir de 1º de abril de 2018, ficam autorizadas as nomeações de novos servidores para os cargos vagos por conta de exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável.

Além disso, os postos poderão ser preenchidos por ocasião de função de readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução de servidores. Por fim, as nomeações poderão ser feitas em função cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

A suspensão ainda é válida pra nomeação em casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral. A exceção são as hipóteses em que a redistribuição seja motivada pela exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável.




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