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Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2019

Embora os contribuintes já possam baixar o programa, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019 vai de 7 de março a 30 de abril.



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 25, o programa para realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019 refente ao ano-base 2018. O download pode ser feito pelo site da Receita ou nas lojas de aplicativos para celulares ou tablets.

Importante frisar que, embora os contribuintes já possam acrescentar as informações no programa, as declarações só poderão ser efetuadas após o carnaval, entre 7 de março e 30 de abril.

As instruções, bem como formatos do programa podem ser consultados no site da Receita Federal.

A partir deste ano, no dia seguinte à entrega da declaração, os contribuintes poderão saber se foi constatada alguma irregularidade, ou ainda, se caiu na malha fina. Antes, este processo levada até 15 dias.

A Receita Federal espera receber mais de 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.

As restituições para os contribuintes que não caírem na malha fina serão pagas entre os meses de junho e dezembro.

Dependentes

Uma novidade em relação ao ano passado é que, os contribuintes deverão informar o CPF de todos os dependentes, incluindo bebês nascidos em 2018. No ano passado, havia obrigatoriedade de informar apenas dependentes maiores de oito anos.

Até 2017, era necessário informar o CPF apenas de dependentes maiores de 12 anos.

Quem deve declarar?

De acordo com informações do G1, deve declarar IPRF neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, mesmo valor da declaração do ano passado. Além disso, contribuintes nas seguintes situações devem realizar a declaração:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Veja também: As 28 principais dúvidas sobre a declaração imposto de renda 2019




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