O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou nesta quarta-feira, 3, que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) tem dois meses para apresentar o cronograma de seu concurso público. Caso o órgão não respeite o prazo, será penalizado com multa.
A decisão foi determinada em julgamento realizado na sessão plenária desta quarta-feira. Segundo o tribunal, existem irregularidades em cargos na Codego, tais como:
- Contratação de servidores sem concurso público;
- Descumprimento de carga horária dos servidores;
- Discrepância salarial entre servidores que ocupam funções idênticas.
Ao ser instaurado o processo no TCE-GO quanto às irregularidades na Codego, em 2013, o órgão apresentou suas justificativas, que foram analisadas pelo Serviço de Fiscalização de Pessoal do tribunal. A conclusão, corroborada pela Auditoria e pelo Ministério Público de Contas, foi de que a defesa não se sustentava.
Na sessão, também ficou decidido que a Codego deverá exonerar, dos cargos comissionados ou de confiança, os servidores temporários que estejam acumulando as duas funções. Os empregados irão manter apenas o contrato temporário.
Com a decisão do TCE-GO, a expectativa é de que o edital seja ainda publicado neste primeiro semestre.
Andamento do concurso da Codego
Conforme anúncio no Diário Oficial da União, o prazo para a escolha da banca organizadora do concurso público da Codego era do dia 7 de dezembro de 2018 até 21 de janeiro de 2019. Este é o sexo passo na elaboração de um certame.
No fim de janeiro, a Codego anunciou o adiamento para a contração da banca. A previsão é que o processo seria retomado depois da posse da nova diretoria. No entanto, após a mesa diretora assumir os cargos no órgão, não foram divulgadas mais informações sobre o concurso.
Segundo anúncio previamente feito pelo órgão, o concurso público ofertará um total de 145 vagas. As oportunidades são para todos os níveis de escolaridade, com vencimentos entre R$ 1.309,20 a R$ 8.994,72.
O prazo de validade do concurso será de um ano, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período.
Para mais informações sobre o concurso da Codego, acesse aqui.