Uma nova medida aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) afeta os inadimplentes: dessa vez, o STJ aprovou o recolhimento da carteira nacional de habilitação (CNH) dos devedores. Com isso, o efeito esperado é que o réu se sinta pressionado para pagar as dívidas que possui. Assim, a aprovação foi concedida devido a apreensão da carteira de motorista não impedir o direito de ir e vir do cidadão.
Quando CNH será retida?
Possuir uma dívida não significa a retenção automática da CNH pela justiça. Essa medida dependerá de uma decisão judicial tomada pelo juiz em caso de uma ação movida pelo credor da dívida.
Desse modo, a decisão do juiz deverá ser fundamentada e explicando a real necessidade e razoabilidade da retenção da carteira para que o inadimplente quite sua dívida. Além disso, a medida dó será aplicada caso o devedor tenha saldo suficiente em contas ou em bens que poderiam ser utilizados para o pagamento de suas dívidas.
Assim, a CNH poderá ser recolhida cado fique constatado que o indivíduo possui condições para pagar a dívida e se negue a realizar a quitação. Dessa forma, o juiz possui o direito de tomar medidas mais drásticas para exigir o pagamento do valor em aberto.
Entretanto, o tempo de retenção e como a medida deverá ser tomada fica a cargo do juiz e de acordo com as circunstâncias que envolver o caso. O devedor e o credor terão direitos de defenderem seus pontos de vista nesse processo.
Qual o órgão responsável pela retenção da CNH?
A ordem de recolhimento da carteira de motorista do cidadão vem do Judiciário. Porém, o Detran é o órgão responsável pela real retenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Caso o indivíduo que tenha sua CNH retida seja pego dirigindo, o veículo será apreendido e o indivíduo responderá legalmente por crime. Assim, a pena desse crime é a prisão por um período de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.
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CNH associada a fonte de renda
Se a carteira de motorista for diretamente relacionada a fonte de sustento do inadimplente, é praticamente impossível que o Judiciário opte pela retenção da CNH.
Dessa forma, o recolhimento atrapalharia ainda mais o pagamento das dívidas, uma vez que a geração de renda do devedor ficaria prejudicada sem o seu instrumento de trabalho. Entretanto, caso o credor ainda queira optar por esse meio de cobrança, a retenção da CNH deve ter um melhor embasamento, comprovando que o documento é utilizado para evitar a quitação da dívida.
Como recuperar a CNH após o recolhimento?
Caso o devedor queira contestar a decisão tomada pelo juiz para não perder sua carteira, e também não precisar pagar a dívida, é preciso que ele recorra a uma instância judicial superior. Ou seja, se a decisão tiver sido tomada por um juiz de primeira instância, o recurso deverá ser para o Tribunal de Justiça (TJ) de segunda instância.
Porém, a forma mais eficiente e correta para a recuperação da carteira de motorista é por meio do pagamento da dívida que gerou a retenção. Dessa forma, o indivíduo deverá comprovar a quitação da dívida junto a justiça, de acordo com o processo no qual ficou decidido a retenção da CNH.