Aprenda a calcular o valor da sua aposentadoria pelo INSS

A plataforma Meu INSS permite que os contribuintes façam o cálculo do valor que receberão quando se aposentarem.



A maioria das aposentadorias começa a ser paga com uma certa idade e continua sendo paga até a morte. O valor da aposentadoria que você recebe é determinado por anos de serviço, idade em que você decide se aposentar e, normalmente, a renda média anual nos últimos anos de serviço.

Se você não sabe como calcular o pagamento mensal ou anual esperado da sua aposentadoria, basta solicitar o cálculo no site do INSS ou em uma agência do órgão federal. Eles poderão fornecer detalhes sobre os anos de contribuição e valores.

A plataforma Meu INSS permite que os contribuintes façam o cálculo do valor que receberão quando se aposentarem. Para isso, basta efetuar o cadastro na plataforma e inserir os dados pessoais e de renda. Assim, o cálculo será feito de forma automática.

Fórmula 86/96

Pela fórmula 86/96, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 anos para mulheres e 96 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 56 anos para se aposentar.

As pessoas que atendem as regras podem solicitar a aposentadoria pela central telefônica do INSS. Ela funciona das 7 às 22 horas. O pedido também pode ser feito no site do INSS. No endereço eletrônico o pedido pode ser feito inclusive aos domingos.

A regra usada atualmente vai progredir até 31 de dezembro de 2026. Nesse período à soma final serão 90 para mulheres e 100 para homens. O cálculo, segundo especialistas ajuda a reduzir desigualdades na hora de se aposentar.

“Ele combina dois indicadores que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo. Isso sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou Roberto Piscitelli, professor da UnB.

Além de se aposentar pela regra 86/96, os trabalhadores podem optar pelo tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Essa regra não considera a idade. Neste caso aplica-se o fator previdenciário que, pode acabar reduzindo o valor da aposentadoria para quem não está na idade necessária para se aposentar.




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