Governo aprova acúmulo de cargos públicos por Militares

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas.



O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima quarta-feira (3). Eles vão promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo público. O foco será nas funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas. Por exemplo: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor. Neste caso, um cargo de professor e outro técnico ou científico.

A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga. O relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública. Segundo ele, o governo poderá realizar menos contratações para prestar serviços.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário