O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima quarta-feira (3). Eles vão promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo público. O foco será nas funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas. Por exemplo: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor. Neste caso, um cargo de professor e outro técnico ou científico.
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga. O relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública. Segundo ele, o governo poderá realizar menos contratações para prestar serviços.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.