Uma das principais dúvidas das pessoas que ficam com o nome sujo em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, é se o cartão de crédito que já possui poderá ser bloqueado. Isso deviso ao fato dos empecilhos no CPF limitar o acesso desse consumidor aos diferentes serviços de crédito.
Dessa forma, ao se contrair uma dívida e não realizar o pagamento rapidamente, as instituições financeiras cancelam primeiramente o acesso as opções de crédito. Com isso, se espera que o cartão de crédito seja incluso na lista de itens cortados, visto que sua credibilidade com o banco pode ser afetada.
Assim, até que o consumidor quite a dívida que adquiriu, é possível que ele perca o acesso aos benefícios dos serviços de crédito, como o cartão e a concessão de empréstimos. Tal medida só mudará quando a dívida for paga e o score do consumidor suba novamente no mercado.
Proibição do uso do cartão de crédito
A princípio, as instituições financeiras não podem impedir que o consumidor utilize um cartão de crédito que já foi contratado anteriormente a dívida, mesmo que o titular passe a ter seu nome negativado. Isso ocorre devido ao fato do banco não poder alterar ou cortar um serviço já assegurado por um contrato existente.
Além disso, o banco não possui a liberdade para alterar o contrato e os serviços prestados contratados sem o consentimento e aprovação do cliente. Dessa forma, um consumidor que já possui um cartão de crédito, solicita um empréstimo e não realiza o pagamento, ficará negativado.
Assim, esse mesmo consumidor não poderá solicitar novos empréstimos e cartões devido a condição de seu CPF. Entretanto, ele não poderá ser proibido de utilizar o cartão de crédito que já possuía. De acordo com Lívia, da Proteste, “o banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência”.
Veja também: Banco Francês empresta até R$ 175 mil para brasileiros negativados.
Direitos do Consumidor
Em suma, o banco não poderá impedir que o correntista utilize o cartão de crédito que já possui, mesmo com o fato do cidadão ter o nome negativado pelo SPC e Serasa. Entretanto, caso o cancelamento do cartão de crédito devido ao nome sujo já esteja previsto em contrato, o banco poderá cancelar o serviço nessa condição.
Entretanto, a medida não poderá ser aplicada sem o aviso prévio do consumidor. Mesmo que esteja previsto em contrato, a instituição deverá entrar em contato com o correntista e informar sobre o bloqueio do serviço, de modo a evitar situações inesperadas e constrangimentos ao consumidor.