Posso perder minha CNH por conta de nome sujo?

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu um parecer sobre a polêmica envolvendo apreensão de CNH e passaporte. Entenda:



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu um parecer sobre a polêmica envolvendo apreensão de CNH e passaporte. Ela encaminhou sua análise ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que diz que juízes não podem determinar esse tipo de ação.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse tipo de medida é considerado inconstitucional. O motivo? Esse tipo de apreensão atinge a liberdade dos indivíduos, principalmente a de ir e vir. No entedimento de Dodge esse tipo de ação não está ao alcance do juiz quando se trata de ações patrimoniais. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, destacou.

Esse tipo de apreensão é raro mas pode ocorrer. Isso ocorreu principalmente devido a aprovação, no ano de 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC). Ele deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.

“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, explicou Raquel Dodge. Outras medidas adotadas em juízo são a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.

Liberdades individuais

Para a PGR, mesmo com exceções no novo código civil, o juiz deve ter como alvo o campo patrimonial. Ele não pode adentrar o campo das liberdades individuais.

“A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.

A procuradora pediu no final de 2018 ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional este tipo de medida. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O responsável pelo caso é o ministro Luiz Fux.




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